Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 346, de 8 de junho de 2006
Lei nº 346/2006
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dá nova redação e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993 - Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Os dispositivos a seguir enumerados da Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, alterada pelas Leis Complementares n°s 129, de 14 de julho de 1995; 146, de 22 de dezembro de 1995; 157, de 23 de dezembro de 1996; 175, de 30 de junho de 1997; 204, de 8 de abril de 1998; 214, de 7 de julho de 1999; 245, de 18 de junho de 2001; e 277, de 3 de junho de 2003, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:
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GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de j unho de 2006, 118o da República.
IVO NARCISO
Governador