Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 343, de 18 de maio de 2006
Lei nº 343/2006
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Cria na estrutura da Coordenadoria Geral de Apoio à Govemadoria - CGAG e na estrutura da Casa Civil, Cargos de Direção Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Ficam criados 14 (quatorze) Cargos de Direção Superior, no Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Coordenadoria Geral de Apoio à Govemadoria - CGAG, constantes do Anexo único a esta Lei Complementar.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 2006, 118° da República.
NARCISOO^SSOL Govemadeí GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
Cargos de Direção Superior criados na Coordenadoria Geral de Apoio à Govemadoria - CGAG
CARGO QUANT. SÍMBOLO Assistente Geral de Gerência 01 CDS-14 Assistente de Gerência 03 CDS-12 Analista de Rede 01 CDS-13 Atendente de Unidade Móvel 08 CDS-11 Coordenador da Corregedoria Fiscal 01 CDS-18 TOTAL 14 -