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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 343, de 18 de maio de 2006

Lei nº 343/2006

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Cria na estrutura da Coordenadoria Geral de Apoio à Govemadoria - CGAG e na estrutura da Casa Civil, Cargos de Direção Superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Ficam criados 14 (quatorze) Cargos de Direção Superior, no Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Coordenadoria Geral de Apoio à Govemadoria - CGAG, constantes do Anexo único a esta Lei Complementar.

unico

Art. 2.
Fica criado 1 (um) Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-18, de Secretário Sub-Chefe, no quadro do Anexo II, da Lei Complementar n°224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Casa Civil.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias das respectivas unidades.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 2006, 118° da República.

NARCISOO^SSOL Govemadeí GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

Cargos de Direção Superior criados na Coordenadoria Geral de Apoio à Govemadoria - CGAG

CARGO QUANT. SÍMBOLO Assistente Geral de Gerência 01 CDS-14 Assistente de Gerência 03 CDS-12 Analista de Rede 01 CDS-13 Atendente de Unidade Móvel 08 CDS-11 Coordenador da Corregedoria Fiscal 01 CDS-18 TOTAL 14 -

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