Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 340, de 31 de março de 2006
Lei nº 340/2006
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera os subsídios dos cargos da carreira da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O subsídio dos ocupantes dos cargos de Defensores Públicos do Estado são os fixados no Anexo I desta Lei Complementar.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2006,118o da República.
IVO NARCISO
Govem GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO
Cargo SÍMBOLO SUBSÍDIO Defensor Público de Categoria Especial DPE-01 8.580,00 Defensor Público de Ia. Categoria DPE-02 7.920,00 Defensor Público de 2a. Categoria DPE-03 7.260,00