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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 340, de 31 de março de 2006

Lei nº 340/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera os subsídios dos cargos da carreira da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. O subsídio dos ocupantes dos cargos de Defensores Públicos do Estado são os fixados no Anexo I desta Lei Complementar.

**

Art. 2.
Fica revogado o art. Io, da Lei Complementar n° 248, de Io de outubro de 2001.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2006,118o da República.

IVO NARCISO

Govem GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO

ESTADO

Cargo SÍMBOLO SUBSÍDIO Defensor Público de Categoria Especial DPE-01 8.580,00 Defensor Público de Ia. Categoria DPE-02 7.920,00 Defensor Público de 2a. Categoria DPE-03 7.260,00

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