Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 336, de 31 de janeiro de 2006
Lei nº 336/2006
1 - a execução da política, no âmbito das atividades ligadas ao desenvolvimento, edificação, fiscalização e conservação de próprios estaduais e execução de obras públicas, promovendo o desenvolvimento de outras atividades correlatas;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
XVIII - estabelecer política de qualidade para o setor de construção civil do Estado firmando convênios, parcerias ou outros instrumentos necessários para a consecução dos objetivos, com anuência f prévia do Governador do Estado.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Cria o Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia - DEOSP/RO e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica criado, vinculado à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, o Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia - DEOSP/RO, entidade da administração descentralizada, sob forma de autarquia, com sede e foro na cidade de Porto Velho e jurisdição em todo o Estado, personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
/ DEOSP/RO. V
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GOVERNADORIA
1 - Diretor Geral de Obras Civis;
2 - Diretor Executivo Operacional; í^n^ 3 - Gabinete;
4 - Controle Interno;
5 - Ouvidoria e Assessoria Legislativa;
6 - Assessoria Jurídica; e
7 - Assessoria Técnica.
1 - Coordenadoria de Planejamento, Administrativa e Financeira:
1.1- Gerência Administrativa;
1.2 - Gerência Financeira;
1.3 - Gerência de Planejamento;
2 - Coordenadoria de Projetos, Orçamentos e Fiscalização:
2.1 - Gerência de Projetos e Orçamentos;
2.2 - Gerência de Fiscalização;
2.3. Gerência Regional de Fiscalização Sul, composta pelas Residências de Vilhena, Caçoai e Rolim de Moura;
2.4. Gerência Regional de Fiscalização Norte, composta pelas Residências de Porto Velho, Ariquemes e Ji-Paraná.
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GOVERNADORIA
1 - Assessoria I;
2 - Assessoria II;
3 - Gerência I; e
4 - Gerência II;
1^/ 1 - Chefiade Seção; e
2-Chefiade Setor.
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GOVERNADORIA
^ XIV - cópia de qualquer documento produzido pelo órgão e requerido por terceiros;
XVIII - taxas de expediente; e
1 : II - os que vierem a ser constituídos na forma legal.
Art. T O Governador do Estado fica autorizado a transferir ao patrimônio do DEOSP/RO, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, os bens móveis e imóveis utilizados atualmente para a realização de seus objetivos.
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GOVERNADORIA
%^
seguintes sistemas:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de j afiei TO de 2006,118° da República.
IVO NARCISO <Üj|^ Govern GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
Cargos de Direção Superior do Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP
CARGO QUANT. SÍMBOLO Diretor Geral 01 CDS-20 Diretor Técnico Executivo 01 CDS-18 Chefe de Gabinete 01 CDS-13 Assessor Especial I 03 CDS-17 Assessor Especial II 11 CDS-16 Coordenador 02 CDS-17 Gerente II 13 CDS-16 Chefe de Seção II 07 CDS-13 Chefe de Setor 07 CDS-12 Residente 06 CDS-16 Secretária 09 CDS-10 Motorista 04 CDS-08 TOTAL 65 -