Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 335, de 31 de janeiro de 2006
Lei nº 335/2006
1 - elaborar, executar e fiscalizar todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, especificações, orçamentos, locação, construção, reconstrução e melhoramento das estradas de rodagem estaduais, inclusive, pontes e demais obras de arteespeciais;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, no que se refere à nomenclatura, à estrutura, atribuições e competências do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP/RO e dá outras providências
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber quea Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica alterada a nomenclatura do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP/RO para Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO, vinculando-o à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, entidade da administração descentralizada, sob forma de autarquia, com sede e foro na cidade de Porto Velho e jurisdição em todo o Estado, personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, técnica, patrimonial e financeira.
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w e) o representante da entidade de classedo setorprivado ligado ao campode atuação do DER/RO.
1 - Chefia Especial de Gabinete;
2 - Assessoria; e
3 - Gerência;
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1 - Gerência I de Obras Rodoviárias/GOR;
2 - Gerência I de Transportes/GOT;
3 - Gerência I de Logística/GOL; e
4 - Gerência I Jurídica/GJ. em nível de gerenciamento superior e intermediário, respectivamente:
1 - Assessoria; e
2 - Gerência.
1 - Chefia de Seção; e
2 - Chefia de Setor.
1 - Residentes Regionais; e
2 - Chefias de Equipe.
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W Voutros recursos produzidos de forma legal, inclusive doações elegados.
1^ XI - produto de taxa resultante da utilização das faixas de domínio das estradas de rodagem
estaduais e federais delegadas;
XVIII - inscrição ou atualização decadastro defornecedores debens ou serviços;
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XXIII - impetração de recursos diversos;
w XXIV - certidão de aprovação de localidade de postos e derivados de petróleo;
XXVII - limite de plasticidade;
XXVIII - ensaio de compactação (Proctor Normal);
4^ XXXII - serviço delaboratório por km;
XXXIII - serviço de laboratório por jazida;
XXXIV - roleta de amostra na jazida;
XXXVI - serviço de frete por km - transporte médio (caminhão para 7 toneladas);
XXXVII - serviço defrete por km - caçamba para 6m3;
XXXVIII - cópia xerox de documentos externos (por folha);
XXXIX - cópia xerox de documentos externos (frente e verso); e
XL - taxas de expediente.
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Art. T Ficam transferidos ao patrimônio do DER/RO, todos os bens móveis e imóveis, W equipamentos e veículos, documentos e outros bens de propriedade do DEVOP/RO utilizados e pertencentes ao DEVOP/RO atualmente, para a realização de seus objetivos.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de j ane 1TO de 2006,118o da República.
IVO NARCISO
Governa GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
Cargos de Direção Superior do Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO
CARGO QUANT. SÍMBOLO Diretor Geral 01 CDS-20 Diretor Executivo c' 01 CDS-19 Diretor Operacional G\L 01 CDS-18 Chefe de Gabinete o^ 01 CDS-16 Assessor Especial I 0 v- 14. CDS-17 Assessor Especial II ; > 14 CDS-16 Coordenador 05 CDS-18 Gerente I 0A- 10, CDS-17 GerentelI í. j 15 CDS-16 Chefe de Seção I G^ 25 CDS-14 Chefe de Setor *f~- 70 CDS-12 Residente r^ 12 CDS-16 Secretária 10 CDS-10 Motorista 12 CDS-08 Chefe de Equipe I 51 CDS-11 Chefe de Equipe II 126 CDS-10 TOTAL 368 -
Plgjp/