Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 334, de 2 de janeiro de 2006
Lei nº 334/2006
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera o caput do artigo 64, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O caput do artigo 64, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de janeiro de 2006, 118° da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
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· Pubffcado no Diário Oficial O h
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