Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 331, de 27 de dezembro de 2005
Lei nº 331/2005
TT
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Institui a Gratificação de Produtividade aos ocupantes dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo, Geólogo, Geógrafo, Meteorologista, Engenheiro Operacional e Tecnólogo, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Fica instituída a Gratificação de Produtividade, no valor máximo de R$ 938,09 (novecentos e trinta e oito reais e nove centavos) para os ocupantes dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo, Geólogo, Geógrafo, Meteorologista, Engenheiro Operacional e Tecnólogo, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2005, 117° da República.
NARCIS0CASSÓL Governador