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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 327, de 12 de dezembro de 2005

Lei nº 327/2005

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Art. 1.
Fica criada a Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

1

'utor ~~ _ . D O. nn~U3de .. J.?\J ....~ ..J~. -,.- GOVERNO DO ESTADO DE RONOÔNIA GOVERNAOORIA

Cria a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, transforma a Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração - SEPLAD em Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, a Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL em Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar n" 224, de 4 de janeiro de 2000, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
Ficam extintos os cargos de Direção Superior das Coordenadorias Gerais de: Controle de Material e Patrimônio - CGCMP, Apoio Administrativo - CGAA e Coordenadoria Geral de Recursos Humanos - CGRH, constantes no Anexo IIda Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000.
Art. 3.
Fica alterado o inciso I, do artigo 7°; inciso Il, do artigo 8°; inciso I, alínea "e" do artigo 9"'; inciso l, alínea "g" do artigo 11; inciso I, § 1°, inciso I1I, do § 3°, do artigo 12; inciso X, alínea "a" do

artigo 14; inciso I, inciso Il, alínea "a" e incisos Ill e IV, do artigo 17, todos da Lei Complementar n<> 224, de 2000.

"Art. 7° ......................................................................................................................................·.·..........

1 - Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração, para Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 8.
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11 - da Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração" para ~ de Estado de Administração.

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-~. GOVERNO DO ESTADO DE RONOÔNIA GOVERNADORIA

........................... ;.. .

e)Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 11.
I...........·..........................................................................
g)Superintendência Estadual de Compras e Licitações.
Art. 12.
ISecretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
§ 10ºCentro de Processamento de Dados do Estado de Rondônia, vincula-se à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
IIISecretaria de Estado da Administração:
a)Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo; e
b)Coordenadoria Geral de Controle de Material e Patrimônio.
§ 3ºO Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, vincula-se à Secretaria de Estado da Administração.
Art. 14.
11 - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação GeralSEPLAN; '1 /1 1 I I

x - Secretaria de Estado da Administração: I/ I

a)Conselho Estadual de Política de Recursos Humanos.

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GOVERNADORIA

Art. 17.
Ià Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
IIà Secretaria de Estado da Administração a coordenação, operacionalização, nonnatização, e assessoramento técnico das atividades relativas a recursos humanos, especialmente às atividades relacionadas com cadastro, processamento centralizado da folha de pagamento dos servidores, bem como as referentes à-capacitação e aperfeiçoamento dos servidores.
IVà Coordenadoria Geral de Controle de Material e Patrimônio, a coordenação, operacionalização, assessoramento técnico e normatização das atividades relativas ao almoxarifado, controle e conservação do material e do patrimônio e seu registro, controle e conservação."
Art. 4.
O Anexo 11da Lei Complementar n" 224, de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior passam a vigorar nos termos do Anexo I - Secretaria de Estado da Administração; Anexo II - Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo; Anexo III - Coordenadoria Geral de Material e Patrimônio e Anexo IV - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, todos desta Lei Complementar.
Art. 5.
Ficam revogadas as alíneas "a", "b" e "c" do inciso I, do artigo 12, alínea "d", do inciso II do artigo 14, incisos II, III e IV do artigo 17, da Lei Complementar n" 224, de 2000.
Art. 6.
Com a criação da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, bem como da transformação da Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração - SEPLAD, em Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação GeralSEPLAN, os bens referentes ao Sistema de Administração, passarão a constituir o Patrimônio Social da Secretaria de. Estado da Administração - SEAD, sucedendo em seus direitos e obrigações.
Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar o Orçamento e o Plano Plurianual - PP A vigente da extinta Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração - SEPLAD, com o intuito de atender as alterações decorrentes desta Lei Complementar.

Ali. 8°. Ficam acrescidos ao Anexo II da Lei Complementar n" 224, de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL os cargos de:

IGerente de Programa I - CDS-16;

11- Chefes de Equipe - CDS-ll ; e

111- Chefes de Grupo - CDS-9. i i ! .

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-".- GOVERNADORIA

Parágrafo únicoCom a cnaçao dos cargos de que trata este artigo, o Anexo II da Lei Complementar n° 224; de 2000, que dispõe sobre os cargos de Direção Superior da SUPEL, passa a vigorar nos termos do Anexo V a esta Lei Complementar.

Ali. 9°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2005, 1170 da República.

IVO NARCISO SSOL

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-r GOVERNADORIA

ANEXO I CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD

CARGO QUANT. SÍMBOLO Secretário de Estado da Administração 01 CDS-20 Coordenador 01 CDS-18 Chefe de Gabinete 01 CDS-13 Assessores 1 · 04 CDS-14 Gerente de Programa 1 04 CDS-16 Gerente de Programa 3 01 CDS-13 Chefe do Centro de Perícias Médicas 01 CDS-12 Presidente da CPP AD 01 CDS-13 Chefe de Núcleo 01 CDS-12 Chefe de Equipe 06 . CDS-l1 Chefe de Grupo 08 CDS-9 Executor de Programa de Informática 1 03 CDS-16 Executor de Programa de Informática 2 02 CDS-14 Secretária do Secretário 01 CDS-9 Motorista do Gabinete 01 CDS-6 TOTAL 36 - //

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GOVERNADORIA

ANEXO 11 CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA COORDENADORIA GERAL DE APOIO ADMINISTRATIVO - CGAA

CARGO QUANT. SÍMBOLO Coordenador Geral 01 CDS-19 Chefe de Gabinete 01 CDS-13 Assessores 1 04 CDS-14 Gerente de Programa 1 03 CDS-16 Gerente de Programa 3 ai CDS-13 Executor de Programa de Informática 2 02 eDS-14 Assistentes 2 02 CDS-ll Chefes de Núcleos 11 CDS-12 Chefes de Equipes 19 CDS-ll Chefes de Grupos 13 CDS-9 Secretária do Coordenador 01 CDS-9 Motorista do Gabinete 01 CDS-6 TOTAL 59 - J

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-.,.- GOVERNADORIA

ANEXO 111 CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA COORDENADORIA GERAL DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - CGCMP

CARGO QUANT. SÍMBOLO Coordenador Geral 01 CDS-19 Chefe de Gabinete 01 COS-13 Assessores 1 02 CDS-14 Gerente de Programa 1 02 COS-16 Gerente de Programa 3 ~Ol CDS-13 Executor de Programa de Infonnática 1 01 COS-16 Executor de Programa de Infonnática 2 02 CDS-I4 , Executor de Avaliação e Perco Bens Móv. e Imóveis 03 CDS-I2 Chefes de Núcleos 02 CDS-12 Chefes de Equipes 03 . COS-l1 Chefes de Grupos 03 CDS-9 Secretária do Coordenador 01 CDS-9 Motorista do Gabinete 01 CDS-6 TOTAL 23 - /Í

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-,.- GOVERNADORIA

ANEXO IV CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN

CARGO QUANT. SIMBOLO Secretário de Estado da Administração 01 CDS-20 Coordenador 01 CDS-18 Chefe de Gabinete 01 CDS-13 Assessores. 1 04 CDS-14 Assessor Especial 1 02 CDS-17 Gerente de Programa 1 07 CDS-16 Gerente de Programa 3 01 CDS-13 Executor de Programa de Informática 1 05 CDS-16 Executor de Programa de Informática 2 10 CDS-14 Chefe de Núcleo 02 CDS-12 Chefe de Equipe 10 CDS-ll Chefe de Grupo 11 CDS-9 Secretária do Secretário 01 CDS-9 Motorista do Gabinete 01 CDS-6 TOTAL 57 -

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GOVERNADORIA

ANEXO V

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

CARGO QUANT. SÍMBOLO Superintendente 01 CDS-19 Diretor Executivo 01 CDS-17 Assessor Jurídico 02 CDS-16 Presidente de Comissão de Licitação 03 CDS-16 Gerente de Registro e Preços 01 CDS-16 Gerente de Programa 1 ~ 01 CDS-16 Assessor de Controle Interno 01 CDS-14 Membros de Comissão de Licitação 09 CDS-14 Gerente de Controle Processual e Cadastro 01 CDS-14 Assistente de Liberação e Controle 05 CDS-14 Assistente de Pesquisa de Preços 03 CDS-14 Gerente de Administração e Finanças 01 CDS-13 Chefe de Equipe 04 CDS-l1 Assistente de Análise e Tramitação 01 CDS-l1 Assistente de Registro e Arquivamento 01 CDS-ll Assistente de Gabinete 02 . CDS-ll Apoiador 02 CDS-ll Chefe de Grupo 07 CDS-9 Secretárias de Comissão de Licitação 03 CDS-9 Secretária de Gabinete 01 CDS-9 Assistente 1 03 CDS-8 Motorista 03 CDS-6 TOTAL 56 -

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