Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 326, de 10 de novembro de 2005
Lei nº 326/2005
Nesta página
I Art. 1. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 10. Art. 12. Art. 13. TÍTULO II – DO REGIME JURÍDICO, JORNADA TRÀBALHO, DEVERES E TÍTULO III – DAS CARREIRAS DE OCT'PAÇÕES F'ISSIONAIS TÍTULO RY – DAS FUNÇÔUS »n E/OU CARGOS DE PROVIMENTO EM MISSÃO TÍTULO VI – DO INGRESSO TÍTULO VII – DA REMUNERAÇÃO TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓNTAS E FINAIS TÍTULO DE – Especialista 0,30 %J ,f" I 0. n(39í, tl.rt. q5;
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GovtrRNo Do ESTADó pB nomnôNra
GOLDRNADORIA
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- Rernunerações, organiz-ado em Carreiras os Cargos de Provi Efetivo e, em Grupos - as iiunções de Confiança e/ou Cargos de Provimerito em Comissão estão relacionad no Anexo I desta l-ei Conrplementar.
Art, ?.'. Fiozun çriadas a Secretaiia Geral, a Controladorial Gerrl, o Gabinete da PresicJência, os Ciabirretes das Vice-Presidôncias, os Gabinetes do Primeiro, Segufrdo, Terceiro e Quarto Secretários, os
"CôriirO*r Gahirretcs cle Lícler:ança e Vice-Liderança, os Gabinetes das Permanentes Regimentais, o I)epartarnettto de Cornunicação Social, o Departamento Gráflcp, o Departamento cle Engenharia e Ar.quitetura. o Departarnento cle Inforrnática, Departamentos Adnrlinistrativo e Pedagógico da llscola do I,egislativo, Depaüalttettto Legislati\/o, Departamento de Apoio à {rodução Parlamentar, Departamento de Cerinrorrial e Departamento de Polícia Legislativa, com estruÍ]ura disposta no Auexo I desta L,ei (ionrl,rlcnrcrrtar, c:tln cargos ocrlpados por servidores de cargo eu]r cotnissão ou de cargo etetivo, cujas alribuições e conipetências serãn regulamentadas por Resolução da f4esa Diretora, no prazo t'le 60 ísessenta dias) a contar rla pLrblicação desta Lei ComplemenLar.
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Parágrafo úrrico. As atribuições e oompetências dos Gabinet.]Oo, Vice-Presidentes, rJos Gabinetes do l)rirneiro, Sàgunclo, Terceiro e QLrarto Secietários, dos Gabinete§ Oe Liderança e Viçe-Liderança, dos Gabinetes clas Comissões Permanentes Regimentais são as constantfs do Regimento Interno da Assen:bléia l.egislatír,a do E.stado. i
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3o. Ficam criadas a Corregedoria Parlamentar e a Ouvidpria Parlalrentar, com estrutrrra disposta ^rt.Idcsta Lei Complerrentar, cLrja titularidade será exercida], cada uma, por um DepuÍado, eleito na ttr; Ânexo forrria rcgitnental, para nrattdato de 2 (dois) anos, permitida a rec$ndução para período cle igual duração, cu.jos titulares percebcr'ão a título de representação, o percentual d 40Yo (quarenta por cento) do sr-rbsídio nrcnsal, não incorpot'ável , para qualquer efeito.
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GOVERNO DO ESTADO DE R nÔNra
GOYERNADORIA
Parágrafo úniço. Resolução da Mesa Diretora disporá sobre competências e atribuições,
Ad. 4o. Ficam criados os Cargos em Comissão de Assessor 'arlamentar, Assessor Tecnico, Assistente Parlamentar e Assistente Técnico, na quantidade prevista no II desta Lei Complementar, que têm por finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e direto e exclusivo nos Gabinetes dos Deputados, nos Gabinetes da Mesa Diretorq nos Gabinetes d Liderança de Partido Político ou Bloco, Gabinete de Liderança do Governo e das Comissões Regimentais, Deparüamento de Polícia I
Legislativa, Departamento de Comunicação Social e nos setores órgãos da administração da Assembléia Legislativa para atendimento das atividades parlamentares, ficas de cada gabinete, e das atividades administrativas da Casa. I
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VÍ - declaração de bens em formulário próprio; e
I a partir da data de registo do pedido de exoneração
- protocolo do Departamento de Recursos Humanos; ou
Art. I l. A lotação de cada gabinete parlamentar não a 30 (trinta) e nem será inferior a 4 (quatro) servidores nomeados em cargo em comissão de Parlamentar e Assistente Parlamentar, proibidas quaisquer contratações de caráter particular para de serviços nas dependências da Assemb [éia Legislativa.
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GOVERNO DO ESTADO DE R ôNm
GOVERNADORIA
VII * elaboração de emendÍs orçamentárias;
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XII acompanhamento de processos e convênios junto as - e outros órgãos públicos nas três esferas de governo;
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- XVI prestação de serviços de iecretaria (agenda do o, atendimento telefônico, cadastro, arquivamento de documentos e dados, digi'tação);
XVIII - assistência de autoridades em compromissos oficiais;
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XXIII - condução de veículo de propriedade do parlamentar;
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§ l".vETADO. I
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TÍTULO II
DO REGIME JURÍDICO, JORNADA TRÀBALHO, DEVERES E
Art. I5.VETADO.
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tr$olliuili(r,,.,.,,..,..., .,..,,',rll,:lllil,lllli', I
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fut. 17. Constituem impedimentos aos servidores da ia Legislativa, sem distinção de cargo ou função:
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TÍTULO III
DAS CARREIRAS DE OCT'PAÇÕES F'ISSIONAIS
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exigidas para o alcance dos objetivos da Assembléia Legislativa.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE PRO EFETIYO
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GOVERNO DO ESTADO DE R NDÔNIA
GOYERNADORIA
Att.23. Fixa-se num total de 4 (quatro) cargos de prov to efetivo em extinção e um totrl de 12 (doze) cargos de provimento efetivo em movimentação, totali l6 (dezesseis) espécies de cargos de provimento efetivo, conforme disposto no Anexo IV desta Lei plementar.
AÍt. 24. A especificação e as akibuigões gerais dos de provimento efetivo do Quadro da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia são discriminadas Anexo V desta Lei ComPlementar'
TÍTULO RY – DAS FUNÇÔUS »n E/OU CARGOS DE PROVIMENTO EM MISSÃO
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Arl. 27. A especificação e as atribuições gerais das de confiança e/ou dos cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia são discriminadas no Anexo VII desta Lei Complementar, rl,rr&i. ...É. ..-, ...,--.,n.rruaqtr&iâ.llstl-r1,,., .,.
rr§rp-,.lHtríl[lt]ruulrrl]oiiirÊi:rii!:r!!i5!1.!iitlrlllllilo;:...-.---.
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CAPÍTULO U – DA NATUREZA DOS GRUPOS DE NÇÔES E/OU CARGOS DE PROYIMENTO EM MISSÃO
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rÍrur,o v DO QUADRO GERAL DE RECU HUMÂNOS
[ - Quadro Efetivo: é o quadro provido por servidores para cargos de provimento efetivo, mediante aprovação em conçurso público, para o desempenho de vidades de carâtçr permanente, de acordo com a especificação contida neste Plano de Caneiras, Cargos e R rações dos seus Servidores; I ,t ,l ,I
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GOVERNO DO ESTADO DE R nôNLq.
GOYERNADORIA
ll - Quadro Gerencial: é o quadro provido por servidores do Quadro Efetivo ou Suplementar, ou, ainda, de órgãos externos, para o desempenho de ativ de coordenação, gerência, assessoria legislativa e assistência direta, em caráter transitório, livre. des e exoneração, de acordo com a especificação contida neste Plano de Carreiras, Cargos e Remu dos seus Servidores; e
ilI_VETADO.
CAPÍTULO I
DIMENSIONA]VIENTO DO QUAD EFETIVO
CAPÍTULO TR – DIMENSIONAMENTO DO QUAD GERENCIAL
TÍTULO VI
DO INGRESSO
CAPÍTULO I
DO CONCURSO TÚNT,T
§ lo. Nos concursos públicos a serem realizados para p imento dos cargos de provimento efetivo
ocupantes de cargos de provimento
I do quadro de pessoal da Assembléia Legislativa, os seus atuais efetivo ou em comissão, assim como aqueles que estiverem a disposição, terão preferência em caso de empate com outros çandidatos nas mesmas condigões,
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GOVERNO DO ESTADO DE RO nÔxta
GOVERNADORIA
a nomeação respeitará a ordem de classiÍicação e o grau de e conveniência da administração.
CAPÍTI'LO II DO ESTÁGIO PROBA
§ lo. Serão apurados no estágio pro,batório os seguintes requi básicos:
ill - eficiência;
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GOVERNO DO ESTADO DE RO NIA
GOVERNADORIA
CAPÍTIJLO III DO ENQUADRÂMENTO DOS ATUAIS RVIDORES
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procedimentos administrativos afins no prazo máximo de 60 ) dias após a data da publicação desta Lei Complementar.
CAPÍTULO TV – DA INATIVIDADE
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TÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO I
DO VENCIMENTO BÁSICO E RE AS SALAzuAIS I
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CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO FUNCIO
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CAPÍTULO UI – DAS VANTAGENS PESSO
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GOVERNO DO ESTADO DE RON NIA
GOVERNADORIA
- Adequação Salarial VPAS, garantindo, assim, a irredutibilidade uneratória entre a nova remuneração e a última percebida antes da vigência destdLei Complementar,
CAPÍTULO IV
DOS ADICIONAIS
SEÇÃO I
Do Adicional Noturno
unico
SEÇÃO II
Do Adicional de Periculosida
SEÇÃO III
Do Adicional de Atividades de cla
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GOVERNO DO ESTADO DE RO oÔNra
GOVERNADORIA
il - na qualidade de Assistente de Atividades de a, quando o servidor acumular suas atividades com as de assistência e apoio administrativo ao I ', com vista à eficiência do evento, efetuando inscrições, listagens, controlando a freqüência, elaboran relatórios, efetuando trabalhos de arte final, preenchendo e registrando certificados e outras atividades não excedendo um total de 6 (seis) assistentes para a execução eficiente de eventos de educação.
CAPÍTULO V
DO PROGRÀMA DE INCENTIVO À E, UCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIO AL
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GOVERNO DO ESTADO DE RO NIA
GOVERNADORIA
SEÇÃO I
Da GratiÍicação de Incentivo à Qua Profissional
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d
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III
IV
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b
c
SEÇÃO II
Da Gratificação de Ensino
SEÇÃO TRR – Da GratiÍicação de Grad
SEÇÃO IV
Da GratiÍicação de Especialização, ou Doutorado
CAPÍTULO YI – DO PROGRAMA DE RECOIIHECIMENTO DO FETIVO EXERCÍCIO
§ i'. A Gratificação de Efetivo Exercício será devida os rservidores do Quadro Efetivo da Assembléia Legislativa, com as seguintes exceções:
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GOVERNADORIA
CAPÍTULO YII – DA GRÂTIFICAÇÃO DE TUNÇÃO DE CONFIANÇA E/OU VENCIMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
fut. 71. Nos casos de afastamento ou impedimento legal do titular de uma Função de Confiança e/ou Cargo de Provimento em Comissão, cuja ausência podeÉ acarretar prejuízo das atividades normais da respectiva Unidade Administrativa, será designado um substituto que fará jus ao recebimento do valor da Cratificaçâo pelo Exercício da Função de Confiança e/ou Cargo de Provimento em Comissão, que será paga na proporção dos dias da efetiva substituição, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos da Lei Complementar no 221, de 28 de dezembro de 1999.
CAPÍTULO V
LU – DAS TABELAS SALARIAIS
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓNTAS E FINAIS
§l".vETADO.
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GOVERNADORIA
Art.Tg.Ficam revogadas as Leis nPs 1.489 de 29 de junho de 2005, 1,523 de31 de agosto de 2005 e | .537 , de 19 de outubro de 2005 e o Decreto Legislativo n' 216, de l9 de outubro de 2005.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de novembro de 2005,117'da República,
IVO NARCISO
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Go\/ERNo Do ESTADo DE RONDôNI.A,
GOVERNADORTA
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANTZACIONAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Do ESTADo DE noNuôxra
t. plrssmÊNclq, l.l Gabinete da Presidência 1 1.1 Chefe de Gabinete da Presidência 1.1.2 Secretário Executivo da Presidência 1. I .3 Assessor Parlamentar ,
1.1.4 Assessor Técnico 1.1 5 AssistenteParlamentar 1. i.6 Ass;istente Tecnico |.1,7 Secretária de Gabinete 1. I .8 Secretária de Apoio 1.2 Departamento de Polícia Legislativa 1.2,1 Diretor de Departamento 1.2.2 Chefe de Divisão 1.2.3 Secretária de Apoio 1.3 Departamento de Cerimonial 1 3, I Diretor de Departamento 1.3.2 Assessor Tecnico 1 3.3 Assistente Técnico 1.3.4 Secretária de Apoio 1.4 Departamento de Comunicação Social 1 .4.1 Diretor de Departamento
1.4.2 Chefe de Divisão 143 AssessorTecnico 1.4 4 Assessor de Imprensa 1.4 5 Assistente Técnico 1.4 6 Secretária de Apoio 1.5 GABINETEDASVICE-PRESIDÉNCIAS 1 5,1 Chefe de Gabinete 1.5 2 Assessor Parlamentar '
153 AssessorTécnico I .5.4 Assistente Parlamentar I 5.,5 Assistente Técnico 1.5 6 Secretária de Apoio 1,6 GABINETES DOS SECRETÁRIOS I.6.1 Gatrinete do l" Secretário I 6 1. i Chefe de Gabinete
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GOVEBNO DO ESTADO DE RONDÔruTA
GOVERNADORIA
L6 I.2 /\ssessor Parlamentar 1.6.1.i r\ssessorTecnico 1 .6.1.4 ;\ssistente Parlamentar
1,6.1.5 Assistente Técnico
I.6. L6 liecretária de Apoio 1.6.2 Gabirrete do 2' Secretário 1621 ChefedeGabinete \ .6.2,2 l\ssessor Parlamentar
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1 6,2.3 l\ssessor Técnico 1 6.2.4 Assistente Parlamentar 1.6.2.5 lrssistente Técnico 1.6.2.6 Siecretária de Apoio 1.6.3 Gabinete do 3o Secretário 1.6.3.1 Chefe de Gabinete 1.6.3.2 Assessor Parlamentar 1.6.3.3 y'rssssor Técnico 1.6.3.4 y'rssistente Parlamentar I
1.6,3.5 Assistente Técnico 1,6,3.6 Secretária de Apoio 1.6.4 Gabinete do 4o Secretário 1,6.4.1 C)hefe de Gabinete 1.6.4,2,Assessor Parlamentar 1.6.4.3 Assessor Técnico 1.6.4 4 A.ssistente Parlamentar 1.6.4.5 A.ssistente Técnico 1.6.4.6 Secretária de Apoio 1.7 GABINETE DE LIDERANÇA 1.7 | Chefe de Gabinete 1.7 2 Assessor Parlamentar 1.7 .3 Assessor Tecnico 1.7 4 Assistente Parlamentar 1.7.5 AssistenteTecnico 1 ,7.6 Secretária de Apoio I.8 GABINETE DE VICE.LIDERANÇA I.8.1 Chefe de Gabinete 1.8.2 Assessor Parlanrentar 183 AssessorTécnico L 8.4 Assistente Parlamentar I 8..5 Assistente Técnico I 8.6 Secretária de Apoio I.9 GABINETE DO LIDER DO GOVERNO 1.9 I Chefe de Gabinete
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covERNo Do EST.A,Do DE RoNDôNm
GOVERNADORTA
1.9 2 Assessor Parlamentar I 9.3 Assessor Tecnico I 9.4 Assistente Parlamentar 195 AssistenteTécnico 1.9.6 Secretária de Apoio 1.10 G,{,BINETES DE DEPUTADOS
I . 10 1 Chefe de Gabinete 1.10.2 AssessorParlamentar 1.10.3 AssessorTécniço 1 l0 4 Assistente Parlamentar 1 . 10.5 Assistente Técnico 1, I0.6 Secretária de Apoio 1.11 GI\BINETES DE COMISSOES PERMANENTES REGIMENTAIS I I 1. I Chefe de Gabinete 1.11.2 AssessorParlamentar L I 1.3 Assessor Técnico l.l L4 Assistente Parlamentar 1. I 1.5 Assistente Técnico 1 1.6 Secretária de Apoio
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7. PFIOCURADORIA GERAL 2.1 Procurador Geral 2.2 Procurador GeralAdjunto 2.3 Chefe de Gabinete 2.4 Assistente Técnico 25 Assessor Tecnico 2.6 Secretária de Apoio 3. G/IBINETE DA OUVIDORIA PARLAMENTAR 31 Chefe de Gabinete 3.2 Assessor Parlamentar 3.3 Assessor Técnico 34 Assistente Parlamentar 3.5 Assistente Técnico 36 Secretária de Apoio 4. GÁ,BINETE DA CORREGEDORIA PARLAMENTAR 41 Chefle de Gabinete 4Z Assessor Parlamentar 43 Assessor Técnico 44 Assistente Parlamentar 45 Assistente Tecnico +.ó Secretária de Apoio 5. GABINETE DA CONTROLADORIA -s.I Controlador Geral i
i,rri!)li(!)lrrill\tl rr,,i:r:! . " , r,. :l ')l rj:l'rj
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNI{
GOVERNADORIA
5.2 Assessor Tecnico 5.3 Assistente Técnico 5.4 Secretária de Apoio 6. SIICRETARIA GERAL 6.1 Secretário Geral 6.2 Secretário Geral Adjunto 6.3 Assessor Tecnico 6.4 Assistente Técnico 6.5 Secretária de Apoio 7. SICRETARTA LEGISLATTVA 7.1 Secretário Legislativo 7,2 Secretário Legislativo Adjunto 7.3 Assessor da Mesa Diretora ,
1.4 Assessor Técnico t
7.5 Assistente Parlamentar 7.6 Assistente Técnico 7.7 Assessor Parlamentar 7.8 Secretária de Apoio 7,1, DIIPARTAMENTO LEGISLATTVO 7.1.1 Diretor de Departamento 7.1.2 l\ssessor Parlamentar 7.1.3 l\ssessor Técnico 7.1.4 Assistente Parlamentar 7.l.5 l\ssistente Técnioo 7,1.6 §iecretária de Apoio 7.2 Divisão de Documentação e Arquivo 7.2.1 Chefe de Divisão 7.2.3 lr.ssessoriaParlamentar I.7.4 Assessoria Técnica 7.2.5 AssistenteParlamentar 7.2 6 lr.ssistente Técnico 7 2.7 Secretária de Apoio 7.3 Divisão de Taquigrafia 731 Chefe de Divisão 7 .3.2 Assessoria Parlamentar 7 .3 .3 A.ssessoria Técnica 7 .3.4 A.ssistente Parlamentar 7.3 5 Assistente Técnico 7 .3.6 Secretária de Apoio 7.4 Divisão de Publicações e Anais 1.4.1 Chefe de Divisão 74? Assessoria Parlamentar
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7.4.3 Assessoria Tecnica '/.4.4 AssistenteParlamentar 7 4.5 Assistente Tecnico 7.4.6 Secretária de Apoio 7.5 Diivisão das Comissões 7 5 1 Chefe de Divisão ,l 7.5.2 Assessoria Parlamentar 7.5 3 .Assessoria Técnica 7.5.4 ,Assistente Parlamentar 7.5.5 ,{ssistente Tecnico 7.5.6 lSecretária de Apoio 7.6 Divisão Expediente e Controle 7.6,1 tlhefe de Divisão 7 ,6.2 ,A.ssessoria Parlamentar T.6.3,A.ssessoriaTecnica 7.6.4 r{,ssistenteParlamentar 7,6.5 Assistente Técnico 7.6.6 Íiecretária de Apoio 7,7 DEPARTAMENTO DE ÁPOrO À rnOOUçaO paTeMENTAR 7.7.1 Diretor de Departamento 7 .7.2 Assessor Parlamentar 7.7.3 t\ssessorTécnico 7.7.4 AssistenteParlamentar 7 7.5 l\ssistente Tecnico 7 7.6 Slecretária de Apoio 7.7.1 Di'visão de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas 77I| ChefedeDivisão 7 7 .1.2 .,\ssessoria Parlamentar
3 I 7 1 ltssessoria Tecnica 77 14 ltssistenteParlamentar 7 7 1.5 Assistente Tecnico 7 .7 .1.6 Siecretária de Apoio 7 ,7.2 Dirzisão de Apoio à Mesa Diretora
7 7 2.1 Chefe de Divisão 7.7 2.2 y'issossoÍiâ Parlamentar 7 7 23 lLssgssoriâTecnica 7 1 .2.4 ê.ssistente Parlamentar .l 7.7.2.5 Assistente Tecnico 8. SECRETARIA AD]\,IINISTRATIVA 8I Secretário Adnrinistrativo II Secretário Adrninistrativo Adjunto I -'l ,A,ssessor Tecnico |!l drllller|J-i,, LlJl. ]
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GOVERNADORTA
8 4 Assistente Tecnico 85 Secretária de Apoio 8.1 D]3PARTAMENTO DE RECURSOS HUNÍANOS 8. 1.1 Diretor de Departamento 8 1,2 Assessor Técnico 813 AssistenteTécnico 8.1.4 lSecretária de Apoio 8.2. Divisão de Cadastro e Infornrnções 8.2.1. Chefe de Divisão 8.3 Divisão de Controle e Folha de Pagamento 8 3. I Chefe de Divisão 8 3.2 ,Secretária de Apoio 8.4 Divisão de Gestão de Pessoal Estatutário 8.4.1 rlhefe de Divisão 8.5. Divisão de Gestão de Pessoal Comissionado 8.5.1 Chefe de Divisão 8.6 Di'visão de Treinamento e Seleção de Pessoal 861 Chefe de Divisão 8.6.2 liecretária de Apoio 8,7 DIIPARTAMENTO FINANCPIRO 8.7.1 Diretor de Departamento 8.7.2 l\ssessorTécnico 87.3 l\ssistenteTécnico 87I Secretária de Apoio 8.7.1 Di,risão de Contabilidade 8.7 l 1 Chefe de Divisão 8.7.2 Divisão de Finanças 8721 ChefedeDivisão 8.7,3 Divisão de Orçamento 8 7 3.1 Chefe de Divisão 8.8 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS 8 8.1 Diretor de Departamento 8.8.2 Assessor Tecnico 883 AssistenteTecnico 8.8.4 Secretária de Apoio 8.8.1 Divisão de Transportes 8811 ChefedeDivisão 8.8.2 Divisão de Almoxnrifado e Patrimônio 8821 ChefedeDivisão 8.8.3 Divisão de Serwiços Gerais 88i I ChefedeDivisão 8 8 3 2 Secretária de Apoio U
h1 ,//Á-/ ,// ,1,.r.r\-t\,,.n..!)al[Ôgíltlarrsrlurlr,í !,r/, rtri.rr!al:{r)\t
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GO\IERN0 Do ESTADO DE RoNDôNra,
GOVERNÀ.DORIA
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Chefb de Divisão ,t B 8 4.2 Secretária de Apoio 8.9 DEPARTAMENTO GRÁFICO I 9.1 Diretor de Departamento ' 8.9.2,{ssessorTecnico 8 9.3 ,{ssistente Tecnico 8.9.4 llecretária de Apoio 8.9.1 Diivisão de Arte e Criação 8911 ChefedeDivisão 8.9.2 Diivisão de Produção 8.9 2,1 Chefe de Diüsão 8.9.3 Drivisão de Conferência 8 9.3 I Chefe de Divisão 8.10 D]EPARTAMENTO DE ENGENBARIA E ARQUITETI]RA 8.10.1 Diretor de Departamento 8.1 0.2 Assessor Técnico 8.10.3 AssistenteTécnico 8,10.4 Secretária de Apoio 8.10.1 Divisão de Arquitetura e Projetos 8.10. 1.1 Chefe de Divisão 8.10.2 Divisão de Obras 8 10.2,1 Chefe de Divisão I
8.11 D]ÜPARTAMENTO DE INFORMÁTICA 8.1 I I Diretor de Departamento 8. i 1.2 ltssessor Técnico 8 11.3 ltssistente Tecnico 8. I 1.4 Siecretária de Apoio 8.11.1 Divisão de Suporte e Operação 8. 1 1. 1.1 Chefe de Divisão 8.11.2 Divisão de Desenvolvimento de Sistemas 8.11.2 I tlhefe de Divisão 8.II.3 ESiCOLA DO LEGISLATIVO B i I .3. 1 Diretor-Geral da Escola B I 1.3 2 ,A.ssessor Tecnico 8.I 1.3 3 Assistente Técnico 8 ll 3.4 liecretária de Apoio 8. I 2 Departamento Administrativo 8. i 2. I Diretor de Departatrento 8.12 2 Assessor Técnico I 12.3 Assistente Tecnico 8.12.4 Secretária de Apoio
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co\iERNo Do ESTADO DE RoNDÔNl,q.
GOVERNADORIÁ
8.1 3 Departanrento Pedagógico B i3 I t)iretordeDepartamento 8.13.2 A.ssessor Tecnico B l3 3 Assistente Tecnico B 13.4 Secretária de Apoio 8. 13. 1 Divisão de Eventos 8 i3.1 I Chefe deDivisão 8.13.2 Divisão de Pesquisas 8,13 2 l Chefe de Divisão 8.13.3 Di'visão de Núcleo de Cursos 8. 1 3 3. 1 Chefe de Diüisão 8.13.4 Divisão de Projetos Pedagógicos 8 13.4.1 Chefe de Divisão 8. 13.4. 1 lr.ssistente Tecnico
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GovERNo Do ESTADO DE RoNDÔNra'
GOVERNADORIA
ANEXO tI DISTRIBUTÇÃo DE cARGos Do cRUPo DE CHEFIA, ornrçÃo E ASSESSoRANIENTo '.il:.i.il: ,.,"','
UNIDADES nÁsrces CODIGO TOTAL
.A.LElDGS-2 OI Chefe de CuUin",. da Presiàência
Secretário Executivo da Presidência i\1.Il/DCS-3 0t
, Assessor Poirr**ut ,,\IEIDGS.1 10
i Assessor Téclrico ALE/DGS.I I0
piu§iíe^xCre i Assistente Parlamentar ALE/DGS'I 05
j Assistente Técnico : ArE/DGr I i l: i-l ewrvtare I
Secretária de Gabinete - --- ---- sv v@urvrv i:i ALE/Dcs-6 Ii ot
.t
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{ Secretária de Apoio I errroos'e 1 03
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*^-í^-, -:l - ; I
lre^CiSl,ãirva i Ctrefe de Divisão i ALE/Dcs4
i 02
I Secretária de Anoio i ei_procs-s i 01
Diretor do Departamento : ALE/DCS-3 01 :
Assessor Técnico ALE/DCS-I 05 DEPARTAMENTO DE CERIMONTAL ,ALE/DCS.I Assistente Técnico 05
Secretária de Apoio .{LEi DGS.9 l) 1-
Diretor Oo O.Ru.tu1.nto .{LEiDGS.:] 0r
Chefe de Divisão ALE/DCS.4 06
T,EPARTAMENTO DE Assessor Técnico .,\l-Elllclsl 0-5 COMUNICAÇÃO
SOCIAL arr"rro, a" Inrprensa .\I-8,/DCS--< l_5
Assistente Técnico ,AIE/DCS.I 0-5
Secretária de Apoio .\LD,/DGS-9 02
GABII\{ETE DAS VICEChefe de Gabinete .,u-!,t/l')GS-3 02 PRESIDÊNCTAS
Assessor Parlamentar .-\l.i:l/t)CSI l()
Assessor Técnico ,.\1..t; lXili.l I()
Assistente Parlarnentar \J.I l)(is-t 0,t
l{ I;Il/ rci 'r , ri; r,i:t;,
' "r't;';lik;!ií'trQi
,I
l()
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONLA.
GOVERNADORTA
AI,D/DGSI 0+ Assistente Técnico ALII, DOS-9 02 Secretária de ^r* r\LElDGS..l 0l Chefe de Gabinete ,{]-LlDCS-1 0-5 Assessor Parlamentar .ALE/D(iS-I 0-5 GABINETE DO 1" Àrr.rro, Técnico SIiCR.ETÁRIO ALE/DGS.I : Assistente Parlamentar ALE,/DGS-1 02 I Assistente Técnico j"--"",""."-"'-' :i Secretária de Apoio *róot-, 0l t'r :
' AIE/DCS-3 0l Ii, Chefe de Gabinete ,
l,-_-_____._* i "
J Arr"rro, Técnico i ALEIDGS-I
; 05 j GA]BINETE DO 2" l' SI]CRETÁRIO Parlamentar i .|LE'DGS'1 ,
02 assistente I i;"i;ã;i#;; ' e're'»cs.r 02 ', 'í iI ALElDas-g ii nI 0l : Aooio
! ^rrmao ; I Secretária de i
'l ' t I
I
|ALEDGS-I , 1
: il;;,;;;ü,-.d
{ *------
- :
os i
Assessor Técnico ALE/DGS-I 05 GAI}INETE DO 3" SE.CRETÁRIO Assistente Parlamentar ALE/DCS-] 02
ALE/DGS-1 02 r Assistente Técnico
()1 Secretária de Apoio ALE/DGS-9
:
CheÍb de Gabinete
AI,Ei DGS.] 0l ,q,I-E/DCSI 0-i Assessor Parlamentar ..1... ;\LErt)GSI 05 GAEINETE DO 4' Assessor Técnico SECRETÁRIO ,,\I.,0 DGS-] ()2 .-\1.I I)(is-l ()2 Assistente Técnico
Secretiirla de Apoio ,,\Í.li IX;s-, 0l
I ''" 'lrhurlFu'Ú{ll{rlhlr'lh['! '
.,rr,,.rti.arrr$r,:!i rrr.. ' "rrill'rr::lr'
I
ll
GovERNo Do ESTADO DE Rot'{DÔxrq.
GOVERNADORTA
Cliefe de Gabinete .4.r,Ei DCiS-3 07
Assessor Parlaureutar .q,LEiDGS.I 70
I
G,{BINETE DE Assessor Técnico ALE/DGS-I 70
I L'IDERANÇA Assistente partanrentar .A,LEIDCS-I 35
Assistente TJlnlco ALE/DGS-I 35
Secretána de Apoio ALE/DGS.9 07
, Cn.f" deGabinete ; ALUDCS.3 0l j Assessor parlamentar i ALEIDCS-I , 05 GABTNETE DE YICEI Arr.rro, Técnico , eLYnCs-t 0-5
LIDERANÇA ''.inr.rncs-ri12i
:l
i .l I
{ -- - ------Técnico { tusistente I
:r
AIUDGS-I I
i 02 I
i
ii'.iSecretária de Apoio :l elr»cs-r I 0l i
'iCtlefe de Gabinete , er-azocs's ,
ili
0l !
I Assessor tiil
parlamentar i er_vocs-r i 5 I
GÁ.BINETE DE I Assessor Técnico i ALEDCS-I I 5 :
LTDERANÇA DO lr .; il GOVERNO i Assistente Parlamentar
.: I ALE/DGS-I I 2 :
'' '; i
Assistente Técnico ALE/DGS-I ' 2
Secretária de Apoio ALE/DGS.9 0l Chefe de Gabinete AIE/DGS.3 24
Assessor Parlamentar ALE/DGS-I 240
GA.BINETE DE Assessor Técnico ALE/DCS.I 210 D]'PUTADOS '-''....'-,
Assistente Parlamentar ALE/DGS.] 120
Assistente Técnico AIEiDCS.I 170
Secretária de Apoio ,{t-EiDcs-9 21
GABINETE DE Chefe de Gabinete ,AIE/DC;S-3 06 COMISSOES
Assessor Parlarnentar .,\LElDCiSl 60 PERMANENTES REGIMENTAIS .'\l.llrlXiSl Assessor Técnico í;()
Assisteute Parlaurenta r \t.ll'D(;s. t l() Assistente Tecnico \l,u'txist 1()
i'rtrlrJ!ti' r$"r ,, r..rr/ru.br!..,.a, i, r... -r.rl.JllltDalüllllÜo&t&rr"-!-i'''
32
Go\rERNo Do ESTADO DE RONDôNI.A.
GOVERNADORIA
Secretária de Apoio .\l.lllxjs-g 06
Procuradol Gerêl .{|E'DGS-2 01
Procyadol Glat a0iu113 AI-E/DGS-3 0t
.{LEIDGS-I 0l PRíOCURADSRIÂ Chefe de Gabinete Arr.sso, Técnico ALE/DGS-I 02 GERAL Assistente Técnico ALEiDGS-I 02
Secretária de Apoio ALE/DCS-e 0 t ,:,, 1 Chefe de Gabinete ALE,DGS-3 01
,i Assessor Parlamentar ALE/DGS-I 05.
;l fusessor Técnico i ALE/DGS-I í 05
Gr{,BINETE DA ALEIDGS-I 02i OUWDORTA
AIEIDGS-I |
1
PA]RIAMENTAR Técnico 02 :
,
Secretária de Apoio
Chefe de Gabinete
Assessor Parlamentar ALE/DCS-I 05 GI\BINETE DA Assessor Técnico AIE,DGS.I 05 COITREGEDORIÀ PA]TLAMENTAR Assistente Parlamentar ALE/DGS.I 02
Assistente Técnico AI,E/DGS-] 02
Secretária de Apoio ÂLE/DGS-9 01
Controlador Geral r\LE/DGS-2 0l
Gl,BINETE DA Assessor Técnico ..{l-E/D(;Sl 02 CONIROLADORTA
Assistente Téçnico ALE.'DCS.I 02
Secretária de Apoio :\l-ll/lX.iS-9 0i SEC'RI|TARL{ GERAL Secretário Geral ..\l,lr'lxiS'l 0l
Secretário Geral Adjunto .,úEil)CS-2 0t
Chete de Gabinete .\l.lr:/lXiS-l 0l Assessor Técnico \l ,lr l)(;SI
r
02
Assistente Tecnico \l I l)(is-t {)_1.
IÍ ! rl)al0rlhrr'r! " "'brhltlho'À|í't!'rrL,t
irtllrtàllrlSiitlrr.l li:iit rrl,', . .;irilililr,r' j ,
t
covERNo
. Do EsrADo DE RoNDÔNr'\'
GOVERNADORIA
Secretária de Apoio r\t-[rl)CiS-9 0l
Secretário Legistativo ALE/DGS-2 0l
Secretário Legislativo Adjunto
ALE/DGS.3 0l
AI,E/DCS-3 02 Assessor da Mesa Diretora
Assessor Parluroan,u, ALE./DGS-I 02 SlICRETARIA , ALE/DGS-l Assessor Técnico 02 LITGTSLATryA , Assistente Parlamentar i ALVDCS-r 02
!
Apoio **t.' '. ; Secretária de ,i . ?1 . i Diretor do Departamento
nr'eocs-: i 0l t__._..-i-_-.-.___.-.,-..,-.i.--..--._"-j i l
' ,O-ErnGS-t , 1i"-j
OZ
LEGISLATM 'l Assessor Técnico i et-Erocs-t I 0, i
t '*"'---"'- I Assistente Parlamentar i et-rocs-r :ii
'í OZ l
i
I aurocs-t ' !r i Assistente Tecnico 02
,
Secretárl1f -trof _ I ALE/DGS-}
i
OZ
: DiretOr do Departamento ALE/DGS-3
,
0l ,.,.!,,.: Chefe de Divisão ALE/DGS-+ 02
DEpAR.TAMENTO DE Assessor Parlamentar 'ALEiDGS-I 03 APOIO A PRODUÇÃO Assessor Tecnico .ALEiDGS-) 03 PATÜAMENTAR
Assistente parlamentar ]\LE/DGS_I 02 Assistente Técnico Ar.u.,DCS_t 02
Secretário Adntinistrativo ^l-lliD(;s-2
() I
Secretário Adrninistrativo Adjunto ''\LEil)cis-:l 0l SECRETARTA ADMINISTRATIyA Assessor Tecnico '{r'E'D(is-l 02
Assislettte Técnico '\l'E'lXiS-l ()2
Secretária de Apoio ''\l-r"lxis-e 0l
. - r,:.1,.1,ri :r,.,.ir'..,1dltlillLíülurrrftr@rr'"', /' ...tr; iral{.,..... rBjh&L,,..
..kli:;rrl:r,u,.,. ,,
'{
l-l
I
I
GovERNo Do EsrADo DE RoNDÔNI,A.
GOVERNADORIA
t.
Diretor do Departautento .\LElDCS.:1 0l
: Chefe de Divisão ..\,LElDGS-{ 0-i DEPARTAMENTO DE IRECURSOS ' Assessor Técnico .\LE/DGS.) 02 TIUMANOS i'
Assistente Técnico ,TLE/DGS-I 02
, Secretária de$poio ..\LEi DGS.9 o2
I
i Diretor do Departamento
,{IElDGS.3 0l .ií Chefe de Divisão ALEIDGS'4 03 i -' ' '""---- I DEPARTAMENTO i
F]INANCEIRO I,i Assessor Técnico i ALE/DGS-I 02
ALE/DCS.I 02
-01
I I
01 I
08
10
05
02 DEPARTAMENTO 0i MEDICO i Enfenneira Padrão AI-E/DGSO-7 0l
Técnico de Enfennagem ,AIE,'DC;S.9 OI
Auxiliar de Odontólogo ALE/DGS.I0 06
Secretária de Apoio ,\LEll)GS-9 02
Diretor do Depaíamento .ALDlDGS-3 0l
Chefe de Divisão ;\LEi DGS-.{ 04 DEPA]ITAMENTO DE Assessor Técnico r\l-l'llJ)GSl 02 SERVIÇOS GERAIS Assistente Técnico .\l-ll/DGs- ! 02
Secretária de Apoio ..\t.ti IXis-9 ol
DEP,TRTAMENTO Direlor do Departaurento ,,\l.l:: I)(.is-.1 ()l
Gru(FICO
Chefe de Divisâo .\l.li lx;s-4 ().1
lrilsàíriallriier&ru,'r'' , í..il:rlÍi), rL..lryirer-,, !r,"...r-.!,:,I,.r- "r.,l -ô.,...,i.t
t,
:l -5
GovERNo Do ESTADo DE RoNDÔNrq.
GOVERNADORTA
Assessor Técnico .AJ-E1DGS.I 02
Assistente Tecnico ALL/I'U}- I OZ
Secretária de Apoio ,C,LElDCS-9 0l
Diretor do Departaurento .4LE/DGS.3 0l
Chefe de Divisão ALE/DGS.4 t)2 DEP,dIRTAMENTO DE EI{GENHARIA E Assessàr Técníco ALE/DCS-I 01 ARQUITETURA Assistente Técnico
. AIE/DGS.I OI
: Secretária de Apoio ,i ereloas-p ,i ol
',r''-""-"--""'-""" '"''-1. i Diretor do Departamento i AIETDGS-3 1 01 i! Chefe de Divisão Àt grocs-c 02
Analista de Informática AIBDGS-7 08
DEPARTAMENTO DE ALE/DGS{ l0
I IFORMÁTICA ALEIDGS-6 03
Técnico de Suporte
Analista de Sistema ALE/DGS.5 04i
' '| I
Programador de Sistema
:l
ALE/DGS-6 08: II Ii
Secretária de Apoio : ALE,DGS.9 ; 01
Diretor Geral ALE/DGS-2 I 0l
Diretor Administrativo ,ALE/DGS-3 0l
T],SCOLA DO .ALE/DGS.3 0t LIIGISLATTVO
Chefe de Divisão .AIE/DCiS-4 UJ
Coordenador de Programas Pedagógicos .ALE/DGS-7 06
Assessor de Projetos Pedagógicos .ALEiDCJS.S UJ
Assessor Tecnico ALE/DGS-I 0-5
Assistente Tecnico .4,LElDGS-l 03
Secretária de Apoio .ALE/DCS.I 0.1
.rrrlíalr*,!)ilrr) ,.., ,,
'
il'
.l (r
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNTq
GOVERNADORIA
ANEXO IT I t. i:" li ",' qARREÍRA] ,:t, ,iiN :NATUREZA DAS ATTVIDADES
:.
i. "
Corilrecinretttos ger nis Lriisicos. leitrrrir correr(e. i nterl)l eÍitÇilo A e e.xecuçào de instnrções r erbais. siruples e detalhadas: OcupaçÕes de Elsiuo atividades lotiueiras e pudrortizadfls, cool leceLriutertto de Sen iço e Apoio Funclàlnel)tàl supenisllo eul todirs ils fases clo trabalho. conr erigêncil cle Acluriuistrativo esfo[ço fisico: preparâÇÍ]o e lrresen itçiio cle conurnicaçào (S A. A.) escrita simples e rotiueira. Preparaçào. sistema(iançào e presen'açrio de couurrúcaçâo B escrita. eúgindo esforço ureutaI contiutio: atividildes variadas OcupaçÕes de Eusiuo e coutplexas. cour iustnrções geueralizadas durante as Assistêlcia Médio, diversas fases do trabalho: exige constante aftralizaçíio dos Tecrúcocorilrecimentos tecrúco-aduürüstra Íivos . Legislatir,a (A.T.L,) Estudos intercos e profi.urdos. constante atualizaçâo dos C conltecimeutos proÍissiormis: plaue.ianterrto e execução de Ocupaçôes Tecrüc, atividades coruplexasrecebeudo instnrções básicas sobre os Ensino Legislativas ob.ietivos. estratégias de açao. etc: pensalneuto lógico. (T,L.) Superior criatividade na aplicação dos corürecirueotos: irüciatiln ua realização dos trabalhos e opção da ilretodologia,
Nivel de Estudos especializados. couhecimeutos profrrudos e D Eusiuo Superior recotútecida experiêucia especifica na área: plaue.iaureuto e Ocrrpaçôes cour Registro execuçâo de atividades conrplexns. de acordo coul as políticas TecuicoProfissioml e diretrizes pre-estabelecidas: participaçâo na detenuiuaçào Legislativas clos ob.ietivos iustituciouais. enrissi'io de paleceres teciticos Especia is sobre uratédas especificils. (T.L,E. )
E Eusiuo Supelior Rept'esentaçilo Juclicial e cousultolin .iuLidica do Pocler Ocupaçôes cour Registro Legislatir,o. como sulten isiio geral do se n iço cle Tecrtic'oProfissionirl Ítssessorilnteuto iu rid ico. Ativiclacles Jurid icas tT A.J. r .,..r@r&... r,-1r rrú
" ' '" '''' rrrlurÍUrbr^rbrfà'lt"t-"'-' I
9. GovERNo Do ESTADO DE RoNDÔNra GOVERNADORTA ,
ANEXO IV 1;t
. .:-.1 .-' ,, ..:.!:l
't.ll; .. CARGOS
_ ,:.li: iri4íi: ç6p11gpq§ r: r: :,l t .':.itjj I..i.f.,. ::li
irli.i;i,.:.ii.i-:.., ,rj r,:ii.r.l;ri i., .: I !:^i;11
: ;i i-;,'r : :.. :ir l;f !ti{ijd{',: ,;l,rrr N', l:j.; .
;i,onpeM niitidii'r,' ,rtti . :,,,,. ,. i
A
0I Agelrte de Segruança (etu e\tillçíio) OcuplçÕes de Setliço e Apoio 02 Agente de Sen iços Adnúuistrativo 03 Ausrliar Adntirtistratn o (S. A. A.) 0.1 Motorista 0-í Oficial Legislativo (ent extirtçào)
B Ocupaçôes de Assistêucia Tecrüco- 06 Agente de Policia Legislatii a Legislatir,a 07 Assistente Tecdco Legislativo (A.T.L.)
C 08 Jomalista (etu extiução) C)ctpações Técnico-Le gislalitas 09 Repórter (em extinçâo) (T.L,) l0 Tecrúco LegislaÍit'o .t
II Taouigrafo I t
D 12 Coutrolador Iutenro Ctcupaçoes Tecrúco-Legislatiças l3 Cousultor Técrüco Legislativo Especiais l4 Médico (T.L.E.) t5 Odontólogo E Ocupaçào Tecuico -Atii'idades I6 Plocurndor' Juridicas (T.A.J) . . -.,!,ú! !!-!twr',1J-!'rs!É1ii.ç.J:'1,!-. -:..-...-.,...,..,.,,,-lú:llÚraÚlÊdnlli,1r,r'..-...-.. -..-:..rirliÚu;lultutr""ri'l ,1, i,
I
33
Go\/ERNo Do ESTADO DE RoNDôNrq.
GOVERNADORIA
.
ANEXO V
ESPECIFTC.IçÃO E ATRTBUIçÕES GERÂIS DOS CARGOS DE PRO\.'IMENTO EFETn/O
C - \R(;(.)
.r,
EtiI,E(:JFI(:A('.\() Í! ú NOI\IEN(]LATUII{ .\TRIBUI( ]C)En" GER{I§ U Eti(:OL.TTRIDDE
r-rrc;Éxcu
LE(;.{L
{) deserupenho dc atir,idades de segprrluçr, Íiscílizindrr n cnlrrdr e snidíl de pÉs'srras Ê nuteriaig, insper:ioncndtr ns irxlrhgões e .{gente de Segurnnça equipanrentos. nc'trurpanfiurdrr os Deputados e a 0l Erxilrr FunútnentnI (enr erlinçítr) gernntindttUres protet:ão pessoll. prtpiciurdo o -à, sugrrte pturt ti e.sercicio dlu conrpeténcits dl E -drsenú léin Legislativa.
C) rleseurperilxr dc ctividades rle seniços ts gernis, relativrrs à copa. Iilqrezn e c .{gente §onsdntaçío. pequenos sen'iç,os elétrictx e 02 Eruinrr FundamerÍll o EL de §en,iços refonús. .iu'dinogem e outl'tls serriç()s. propicimrdo supode pnrí o exercír.ir:r <Írs () courpeténcias rla .{ssenlbleiil Le-gislutira. 'E O desenrperrho de atividades aclnúÍrtlatirr.'. 0 0l Au üliu Adminislralir.r: Errsintr FrtndutenÍrI prrrpicirtntlo suprtrle prlr cr esercicirr drs U) c!\lnFeténçiirs d'n .\csenrtrleiI Legisl§tivu.
C) elesenrpenhcr de rttir,idrdes tle e
"-t'nduçirt' ()l Cltleillr Nlcionll c$lrserviçÍ11 tle leicttlos t'Íicirris. propir'iltrrtl,:' + À [otolistl Erxinu Fttndlrmentrl de Hrtbilitrtçr'lo sup(u1e píril o cserçici,t chs cotnpelêncitts tln .\senrtrléia Lesislutir'il. (.) rlesetttlterilt'.r rle rrtiriLllrles rle rrlrui,) í.) 5 { )ficirrl Legisiltir.ó (cul Erxürt, FuntlrrnientrÍ irdnürtislrlrlirrr c lcgisJillir,r. l)lrrl)iciiut!hr erlirtçriu 1 supr,tlc ltiltr o escrciiit, rJrs cornPetêncirs dlt .drsernt,liir Lerlislrti r rr. -rr-ildãt -, ' . .,d rltMdrrlr/,
.-.r ! (,. I 'li, 'rl1i1)lt, 'r_'r1!ÔlJlútrtrrLrrr!)'! "
I
.39
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONLA.
GOVER.NADORTA
O ilesctttpctilto ilc lttiriil:rtlcs tl< srgttt:ttrçr' itrsPcçi"nrntk' I ctttloclr e srriJrl 'l< P<ss'tlrs' irtsiitlirçtjcs É í(llli,rilll)Élllrril!('llll)illlllilllilL' Li l)cPrrllclone ilrrt rttlittilrr'lltcs l)l Irlíçiiu l)cssrrill' .i L: Âgente tle Policir Ensirro lrletjio 'ú 1. 0ír Legisl,rtir''.r p|tilicirrrtl,r str|('l1c PJÍx t' crctcititr tlrs ürll)l]ctànciil§ tll .\ssettthléirr Legi:lrtlir lr' a> .^= 'aÉ
o (.) tlesenrpetiltt' rJe lrtivitllrc.les de rrssis(énti:r
túcnicrr. tâministlatirl e legislrti\.x. ct!ttlill(ltr 07 .dssistdntd TéL.lücú ocompnlilliltllêllto e u:rlltlolc' prqlicilrnilo Legislltivtr En*ino lrlédio suporie pnr[ o erdrcici() chs cr''rttpelêncilts dr -\ssembleir Le gisl.rt itr.
C) desettrperüto rle lrlivithtJes ,le .iornllisnro' Registrtt nc redigirdo e ctiwlgando noticias. reolizatrdo Jonrglista Delegacia entlitisl'rs e outlíL§ :rtividrdes de 08 Regiounl do L< (enr cÍilção) colilll)icnçãr), pt'Üpictinrldtr $llxrlle Pnl' .o Trnbalho - DRT ett'eÍcício tJrs i'ontpetürcirs ch .\ssemtrléia 6 Leqislatirí. 6 @eiolnalisllro. Reg.istro na redigirtttr e rJitllgmdo noticiu-q' re;rliz:rndo t Repirter (etr Delegacir entrivistns e (,tltrírs ntividades de é 09 e§itção.) Regiorul d,:r ctrmttuicaç'í0, prtrPici!udo sul)Ôllê Pxl':r tl Tlnb.- DRT Êtiêl'cír'io tJas contptêricirs da .dssenrbléic F hsislntivn. õ-,J*etrÃt*-i; t,r,J:r"r ns aliçithdes de q 'o cnrítet lér:trico t'tr legislntivrr. tras resPectivos Cttr.llr) c IU Tecnico Legislrttit i' Diplttttut árens de ctttilrecitttentt rehlitls aÜ eNeti'riciit Sttperior ilas ctrutDetênci:ts da .\sem[íéia I=9S!44]'ít'- o I Esei't,til'.-ille{rtt,li e levis«r' I r il l)illJl :r llrell(r:l U tnquiglriÍico u'r I'leniirirr e nls Crrtuissies' ll Trrquig'ntt' I Cttrsrt [)ipluia lhjer clegp'lrtrçIu de tltrs mssetes relntir';ts it't SupeIiot' cscrcici(; dls conrPetêtrcins Jrr .\sserlrhlêi;t Lesisl.ltit rl.
(.) rlcscrttlletiltr:, tllrs lrtir itllttl<' t clrtlir rts rt rnrilise < sttltetvisri,, tlrt rrLllttitlistlrt'-i" c,,ttlilrll. lit,;tltu<illr.,,1!:rlll.lll:lliil I(cgistr,' rt,' plrlrintottirrlcrltilitt.l.' llilliael(s lclillit"t lr" C,rnscllt,' L'('ntrt,l tr(lor Crüntirrs C,rnt;i[,eis cset cicio tllls c"ttll'ctáltcirls 'l'r \"serttl'l' i;r ll Rcqilttr I .lrr PI ,: ItÍ ctrt,r Legis lrt ilrr C'rr(egi,r irr T! .-- ú,, =v u ta + I{cgistr,t rlrr rlil\ illl\ ltlilllL"r rl' 'll rll!r 'l I I ( ) (lrl:alllllcrlll,r 1
i lr rlcrrt ,1,,s ll{s(ss,rrlil (c"tttelr. l<lt:llltiit lÜlirll\il: ir' (.,'risul{r,i I certi.,,- eursr' 5(ll)(fi,,l clll t\ l"<qislrrliri' Ciirrcirrs .Tttt itlirrrs \tlrrrrlrrrlls .1, r .'\ctitui,, rlrrs r,'llll]((!'ll!iiis (l;r \ssurltl'lci;
I:l ltrs i I I-c',tislritir ir. ' r-'rr.rk Jrnr.!,. ,-...,, . ,
l()
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNT+
GOVERNADORI,A
() rleselrpetúto rJe trrtlls ns it(iviri;rrlcs tjc Regislro tt,t rssisl,jttcir tttérliclr n,rs f)dl)tllrl(l'rs' settitl"tes L rrlso Srrperior eln C(rllsc lhr I t.l \ {e.lico e tleperrrlentes. frlr!ieirn(l(1 sull([1e 11{rr (' hle..licirN Itegionitl th eselcici,' <hs çi'nurelirrcirs il;r -\ssenrhléir Cllleg,tli l Leuisl:rlit it. () rlcscrnperútt' Je l,,dils us ltiliJlrdes tlc Regir'lt rr lt, rrssisténeil'rrli,ntol,jqic;t í,rs f)cl)utirdos. Cursrl §upcri(:'r cln C'rllselh'1 ti O(lrrnlrih:rgr l (.)rlsut,:rhrgil Rc,qirrtill tlrr scr'\'i(,rrrcs c (l(Pcrl!lcr)l(s. l)r1,Ii\'iiill(1,., sulr,rr'1( plllil o er-et cicirr rlrts crlrl)nClêl)di \( tll Crrtegori:r Àssernhléi;r Lesislirtiçr.
I{cgirtt <' rtl F5 l6 PÍ(rüufir (l!)t' Curtit »^rrpcrior etu (Jfdenl dirs Rcl)resdntxç§o .httlicnl e cousu lluli;r .jrrlirJicr Cliêncitrs Julitliu'ns Advtr{ndtrs th:r dr:r Pirdcr Legislrtiltr. lrer)l cc'nr.r superlist'
Blnsil gcl'&l do serf i§(' dc rssdss(rr ínrenlÚ.itrr'ídictr.
ri.:Ír,lJr,i,
t
-11
co\/EÉNo Do ESTADo DE RoNDôNn
GOYERNADORTA
AI{EXO \/I
Grulros de Furrções e/ou Cargos de Funções de Confiança e/otr Cargos de
Pr-ovirrrento ern Corrrissão Provirnento ent Contissão
0I Chefe de GaLrurete da Presidência ()2 Secretáno Executii,o da Presidêlcra 03 Secretário Gerai 04 Secretário Geral Acl.iunto 05 Secretário Adrninistrativo 06 Secretário Adrninistratir,o Ad.iunto
L - Coorderração e Execução Superior 07 Diretor Gelal da Escola do Legislativo
08 Controlador Geral 09 Procurador Geral l0 Procurador Geral Adjunto ll Secretário Legislativo L2 Secretário Legislativo Adjunto
2 - Secretaria Adnrinistrativa Diretor de Departamento
Chefe de Divisão
Cltefe de Gaburete de Dcputados. de lt'Íembros da IvÍesa. de Lider.es e Vice-Lideres. da Our.idoria Parlamentar. da Corregecloria Parlameutal e do 3 - Coordenaçío e Assessoria Procurador Geral. Assessor cla lvÍesa Diretora Assessor cle Iurprensa Coordenador de Proglarnas Pcdagogrcos {- Coordenação e Assessorin Pedagógica Assessor de Proietos P 2(l Alalista cle Sisteura 2I Á.nalista dc Intbruática Auxiliar cle Odontologo "; !_1 Biocprimico 21 Ent'enneira Padr'ào 2-i Fonoaüdiólo,qo 5 - Assistência Dir;eta ?(i Sccretária de A1;oio 27 Secretaria cle Gabinste rti I\,Ieclicos le Oclontólo-uos I(l Psicólogos .1 I Plo{ralnaclor clc S stu'rna
i ' .rr,,Uhhrr*r, r. , -,t
(,'.ll:;':!1..
. tl
+2
GovERNo Do ESTADo DE RoNDÔrum
GOVERNADORIA
32 Tecuico eur Ent-ertuagetu .:l J Tecnico etn Ittfcrl'tttática _j4 Tecnico de Su1:oÍe
t 3-5 Presiclente dc Conti ssào Pet'trrattetrte/Ternporá ria 36 Ir{eurbro de Comissà o Pern:anenteiTenillorá ri a 37 Secretár'ia de Comissâo Pennanente/Temporária 6- Assessorin Técnica e Assessoria -j8 Assessor Parlatttetttar Pnrlantentar 39 Assessor Tecnico 7 - Assistência Parlarneutar e Assistência 40 Assistente Parlauretttar Técnica 4l Assistente Tcctrico I
-ll r
GovERNo Do EsrADo DE RoNDÔxn
GOVERNADORIA
, ANEXO \/II I
ESpECrFrceçÃo E ATRTBUTÇÕES cERAIS DAs F{.rNÇoES DE coNFrÂNÇ.A, E/ou cARGos DE
PRO\/IVIENTO EM COI}ÍISSAO
Oferecer apoio - tecnico adurirtistratilo ao Presiclellte e il Chefe de {)l Cabiuete da Culso Superior' Di1:lortit lvlesa Diretoi'4. plol:icia rtclo supot'te Paril o exercicio clas Presidênciit conrl:etênci',rs clir Asserubleia Legislativa. Oferecer al)orte de sen iços e apoio tecnico-adutinistratilo ao Secretário .Nir,el Medio Presidente e a N4esa Diretora. 02 Executivo da ú propiciaudo suporte pora o Presidência o exercicio das coutpetêttcias da Assembleia Legislatir,a. íd À Dirigir. coordenar e âdnünistrilr. 0 eru nir,el nrperior. a execução dos o r{ Curso traballtos técrücos. Iegislativos e (.» 03 Secretário Diploma adrnitústrati'r,os da Assembléia Superior (J Geral Legislativade coufonnidilde com trl o que lhe for delegado pelo X Presideute. r{ tÍl Substituir o Secretário Geral uas atribuições de dirigir coordeuar e r{ (.) Irdnürústrar eur nivel superior. a Secretário erecuçàc dos trabalhos lécnicos. z H OJ Geral Nir,el Superior Diploma legislatilos e adurirristratiros da Ad.junto ú Asseurtrléia Legislatir a. ellr o : corfonuidade colu o que lhe for (, delegado pelo Presicleute. I Plane.iar. orgauizi.tr. çoordertitr. controlflr e ltt llirr os trittlrtlltos de clriiter técurco-ndmilistratiro e írnrnceiro das trtriclitcles Secletár'io irclnrirtis(rittiras. estitbelecenclo a Cutso 0_i Adurirústr;rti Dq;lolur nretoclologia cle tlaLltlho e Sullerior \.o estlittégias cle aÇijo. ;trolticiattrlo lacionalizaçtio clos trabalhos e supor(e lliuir o a*s1çir'ro das conrpe(êuci;rs r[r Assr'tttbleilt Legislirtilr.
... .-,,,.il4ldlír\]rJ.
+.1
. Do ESTADo DE RoNDôNH GovERNo
GO\/ERNADORIA
Plane.flr. ot'gattizar. coordettitt' e irlrliar os tttballtos lectttcoirdnrinistratilo e Íittilttceiro clits runidades itdnrirtisttittir lts. Secretiirio ()6 estabeleceudo lr utetoclologin Adntinistrati Curso Dilllotrtir aclequadit e estrategiits de lçio. r o Acliunto Sullerior' propiciando sullot te pilril o exercicio dits corrrpetêtrcilrs Assenit-rleia Legislirtir tlit it. ausência do (iÍular. Plaue,iar. orgituizar. coolderlilr'. controlar e ar,aliar os trabalhos tecrüco, aduúnistratit'0. ftttattceiro Diretor e pedagógico da Escola do Geral da Cut'so Legislativo. estabelecendo Íl 07 Diplonra Escola do Superior rutetodologia adequada e Legislativo estrategias de açâo. propiciando suporte para o exercicio das competências da Assenrbléia Lesislativa. Deseurpeuho das atit idades relativas a anitlise e supen'isào da Registro uo Curso Superior aclnúrústração contábi1. fitmnceira. Coutrolador Couselho Regional 08 ern Ciências orçaurentária. operaciottal e Geral de Contabilidade Coutábeis patriruorúal. enritindo pflreceres CRC couclusivos acerca da [egalidade do ato. Coordeuar e supen'isiortar os Curso Superior Registro ua Ordent trabalhos da procuradoria. Procurador' consultoria e itssessoria Juríclica 09 errr Ciêucias dos Adr,ogados do Geral ' , Juridicas Brasit-O.AB lelativas iro esercicio das competêr)r'ias clu Assenrt:léia Lecislatir n. Coordenar e sulreu isiottar os trabalhos d',r procut'acloria. Curso consultoril e nssessoria .iulidiclt. Ptoç'u lrrcloL Regrstro ua Orcletu l() Gerirl Superior enr dos Acllogados do lelativos ilo erercicio clrts Ciêucias cou)pefêlLriijrs cla Assetttbléirr Ad.iulto Brasil - OAB Juriclicas Legislatita. llir attsêtrciit e inrpeclinrentos clo Procttt'itclol' Geral. Plitne.iar. orgiutizat'. coot'clettitl e irlaliirr os (l'aLrallto.s legislltit os Culso das clir ersas tlticlades afi lts. estabelecettclo a lue{odologirr Se,.'r'et.'ilio Su1:elior ent II Diplornu irclequirclir e es(rirícrgias cle rrçlio. Legisllrtir o Ciênciirs Jrrrirlicls 1:ro1:icirrtclo ttcioltltliz-lrçlio tlugilizrçlio clos trrttr:tlltos tu-latir os iro e\c'r'cicio {lits cottt;let.ittcilrs cllr .{ssenrbliiir Lc'sislirl ii a.
,Jrrídkri!rr*,*.rj.r'!r. " J i"!r6')'rr'
.rrírldtt:U.rr&t!!,t.r ., ,.L', rlliliÚt)a!r:(('
I
1.5
covERNo Do ESTADo DE RoNDôNlt
GOVERNADORTA
Plruelrtr. olg;tnizlrr'. coolclcttal e alnlilr os tlirLrallros tecrricolegishtir os clrrs unidirdes l.tfius, Secreliirio Culso Superior estabeleceuclo a ruetodologia t2 Legislatilo em Ciêlcias Diplonrit adequada e e-stlltégias de açlio Ad julto .Iuridicas relatir os ilo exercicio dns corupetênçiirs cll AssentlrlÉil Legrslatila. na ausêncil do tihrlar. Dirigir. sullen isioulrl e at aliar os trabillhos clirs unidades do Deplrtameuto. identiírcando a F Diretor de uretodologia adequada e ú l:1 Eusiro Médio F depattanrento estril(égiils. gerenciais. a propiciando suporte parâ o I
z esercicio das courpetêucias da À Assembleia Leeislatir,a. Ê
Supen'isionar. aconrpadur e cotttrolar os trabalhos inerentes ao ú respectivo setor. aplicando a F< metodologia adequada. estrâtégiâs Chefe de trl t1 Divisão Eusiuo Medio gerenciais e adnúrústrati\,as. (J corljuutaureute colu o Diretor, tf a propiciando suporte para o I êt exercÍcio das coupetêucias da assenrbleia Legislatita.
Chefe de Gabinete de Deputados. de rnernbros da Mesa. de Lideres e
Oferecer apoio tecnicov) (r) Vice-Lideres. adnrinistratiro. propiciaudo t-l l-i da Our idoria suporte pirra o exelcicio das
U) Nit el lvlédio ou Diplonu a Parlaureltar. Cut'so Superior
conpetêucias cla Asseurbleia Legislatila. í-l da Corregedoria r{ rL Parlaurentar z edo Procurador Gerul Prestar rlssessorílillL'r)Ío lécrricoU legislatir o enr (odo o processo I r.) legishtivo e uos procedinrentos l(r Assessol dir Curso Su1:eliol polirico-pitlLulrentirres. z-elattclo Mesa enr Cicincitrs Diplonrlr pelo crrrrrllrirrrerrlo do Regirrtcrtto Diretoril Juríclicns Irttç'rrto, ;>ropicr;trtclo sulx)rte l)ur':t o esercicio cl;rs corul:elêrrcilr-c rlit itsseruLrlerl LegislirI iltr, 'tultlhlratuâ!.,:làt§r.?..,-' "'""'!rrrLlÉÚ!'ar"
{6
covERNo Do ESTADo DE RoNDÔNu
GOVERNADORTA
Deseurpenho cle irtilidades cle iurprensa. recliginclo e clivulglnclo noticias. reirlizanclo entlelishr e L7 Assessol cle Curso Superior Diplotrta outras atividacles de coututticrçiio. Inrprensa propicia ndo suporte dls coutpetêrtcirrs drt Asserrtbléia Legislrttii it, Plane.jar. sulren isionnr. controlat' e nraliar os tiabnilros de caráter Cooldenlclor técnicoledagógico cla Escola clo v) de Progrnums Curso SuperioL Diplonra Legislatilo. es(irbeleceudo il
U) r8 Pedagógicos nretodologin adequada e f-l (/) estrfltegias cle itçtio n{t ltrea u)l (.1 pedagógica. prol:iciattdo rttelltoria
da qualidade dos sen,iços ,{X oferecidos. Assessorar. snpen'isiouat'. íÍ conÍrolar e ar,aliar os trabalhos de Eã Ei Assessor de caráter tecrüco-pedagógico da êPro.ietos C\rrso Superior Diplonta Escola do Legislativo. l9 Pedagógicos estabeleceudo a metodologia o adequada e estrategias de açiio tn U I r+ área pedagógica. propiciando ruelhoria da qualidade dos sen'iÇos oferecidos. Analisar e estabelecer a utilizaçâo de sisteuras cle processalneuto de Aualstil cle dados. eshrdaudo as uecessidacles 20 Sisteura Curso Superior Diploura possibilidades e uretodos teferetttes aos meslllos pilra F ilssegrrrar a eratidâo e rapidez dos tlabalhos afins.
Desent'oh et' e intplautitr sistetttas U itfortttaliz-irclos espc-c i fi cirrttlo z Anirlista cle Culso Supelior' Diplourlr pl'oglânras e cocliÍlcitrtclo kl F I lnfonuática irlrlicatitos pilru ateucler ts (n a ttecessiclades cllt Assetrrblcliit
U) Legislatila.
I
tai
Attxiliul cle Auxjliitr o Oclonlólogo llo t-l Odontólogo desenrpeuho cle sttits rrlir iditcles cle
Nir el lt4edio
irssis(ênci;t odoutolôgicrt
r /
.rrrllla{r!' rr'' ,
r,rtlriUorE.tgHr!rr,itt)t! ..t.,, .. .,'..,-ili)::lÍl1l
l7
Go\/ERNo Do ESTADo DE RoNDÔNra.
GOVERNADORIA
Deseurpenho das atividacles li Biocprintico Curso Superior Diplouilr laboratoriais. e\trltes e pesqttisas.
Prestar nssislênciu clireta flos Deputitdos. serr idores e Errferureiln clepenclu'nles. tealizitnclo 21 Padrão Curso Superior Diploutit procedintetttos cuia cottrplesidade dispeuse it presellÇa de profissional ntédico ou sob sua orientaÇíio. Realizar consultas e atettditttettto especializaclo. plesttnclo assistêucia direta aos Deputados.
25
FonoaudióloCurso Superior Diplouu senidorcs e dependetttes. go I
realizando procedimeutos cuia I cornplexidade dispense a presenÇa de profissional ruedico ou sob sua orientaÇão. Prestar assistência direta aos gabinetes dos Deputados. dos rueurbros da Mesa Diretora. de Secretária de Nir,el Medio Lideranças. de Conússões Z6 Apoio peruraneÍrtes regiureu(ais da Ouvidoria Parlauteutar e da Corregedoria Parlatneutar e deurais uuidades adutitústrativas do Poder Lesislatit'o.
Prestill assistêucitr direto i:lo 27 Secretária de gabinete da Presidênciit Grtbinete Nilel Medio recebeudo e expeclindo toch a doc:utuentllçào ofi ciirl do gabirtete.
Desempenho de toclils its irtir iclades de itssistência ttteclicit 28 lr{edico Cnrso Snperior Registro uo ilos Deputflclos. setTidores e enr Medicina Corselho Regional depeudeutes. propiciatrclo suporte da Cntegoria prrn o eset'cicio das conllletêtlciils dn Assenrlrléia Legishtit it. O cleser»llettlto de todas ils
idades dlt itssistênciir l,rtir oclontológicu ltos De;lrrttrclos. I ,.) Odorttólogo Curso Supelior Regis{ro rro serlitloles e clepettdetttes. eru Odorttologilr Cousellto Regiortirl lrropicirrnclo sUpottL' l);llil o dit Cirlegoriir erercicio clirs conlpL'tüllcills cllt .{sserrrLrleria Lcgislir t ivrr, ty' r/ ,riâlJ.rritllg8ue.1ii.lr,t-. . ..'',...,r1'riliirl
I
48
covERNo
. Do EsrADo DE RoNDôNl.+
GOVERNADORIA
O deserulleulio cle toclrts ás atiliclacles c[' Assistc:ttcia Psicolôgica ilos DeJrtt(aclos rL, Psicólogo Curso Superior Registro tto sen'idoles e dependerttes. em Psicologia Corcelho Regiottal lrropiciauclo suporte pilra o da Categoria esercicio cliis conil;etêrtciits clu Assenrl:le iir Legislatir u, Deseuloher e inrplaltal sisteutls irtfornrntizaclos. eslleciírcnnrlo prograulas e codificaudo il Prograurador' Curso Supelior Di1:lonta aplicatilo. clinreusiouiruclo de Sistema requisitos e fi,rnciounlidade deutlo das necessidades do Poder Lesislatilo. Auxiliar os sen'iços nrédicos e odolltológicos. dispeusados aos i2 Técrüco eur Deputados sen'idores e Enfennagenr Cnrso Tecrüco Certificado de dependentes. propiciaudo suporte Conchrsão para o exercicio das competências da Assembléia Legislativa Promoler a instalaçâo. corúg1rração e urauutençâo de Técuico em Curso Técrúco Cefiificado de I t q rchro re e sct-/hro re. relaciormdos -1 _l Infomrática Couclrrsâo aos sen'iços de irúra+stnrtura de tecnologia da iufonnaçâo e executar o suporte aos tuuários de Iltitulots e )fÍicc. Prourover reparo. instalaçâo. corúguraçào e urauuteuçào cle Tecuico de Curso Técrúco Certifrcrdo de Ir ttrthnre e,y lhrn rc. relaciottados j-t Suporte Cortclusâo aos sert'iÇos cle irfra-estnthtra de tecuologiir clir irrforuaçilo e e\ecutar o suporte aos rrsultrios de ll'i t r tlr»r.t e OÍli c c. Presiclir. coorclettar. artalisirr e ilssessoriu' toclo o tlablllto clit Plesidente cle Corrriss:jo. ofL'r'!'cerlclo lrPoicl Comissào Ensino lr'Iedio trlçrtico-itclrttttristlirliro à li'lcsa Pernurnente/ Diletor.l e '(los órglios de Tentporária coordenaçiio. plopiciitnclo sltllot te pata o exetcicio rlas cotlqletêttciits cla Assenrbléia Lecislatir a. Annlislr e c-fettutr diligertcias. l)rel)ilrilr o tttit(erial tlit corttissilo. À.IeltLrlo cle olcrecertrlo ill)ot() lcüllluol(, Conrissrlo Ensino N'ledio irclrrrirristllrtrro i NIesrr Dirclora r. Pe rrr ta nenlei aos órgiios cle coorrlettltçlio. Tentlloliirirr pt'opicilrtdo srrpor'te l)ílr;r o e\r'r'cicio rlirs corttllelc;ttciits cltr .{sserrrblcilr Lc!.islrrt ir rr , ry
l9
covERNo Do ESTADo DE RoNDôNle
GOVERNADORTA
Prestal itssistência téctriclrrdnrinistratilir e a1:ot'te cle setliços Secretiiria cle lls rruicllcles cle coorclertlç;io e Conilssào Ensino Àrleclio esecuçiio supet'iol e
Peurtartertte/ de1:afiitrttentos qrrauclo for o citso. Teutporáriit propiciituclo supor(e pllril o
exercicio clls conipetências cln .Assenrbléiit Lesislatit a.
çÀú <tçz Pl estÍlr r.tssisténcia e zs Assessor ossessorilolento enl geral a (J< i8 ntentbros do Poder. aos trtetu[:ros .rrl < Parlanrentar F-a da Mesa Diretora. Lideres de Íã e Partido Politico. Bloco ou útu Assessor Golenro, níls ConússÕes o< Arl
39
Tecnico Pertrnueutes e Temporárias aú (r) a\ Regimentais e ua Aduünistração qfr dr Assembleia e seus órgãos. tu) rc{
.H úss Z-Uíz ç) Assisteute Prestal sen iço de sectetlrta. k), +0
Parlaureutar assistência e flssessoranlento elll
e geral ao Deputado. Assistente +t a=ME Técrúco ' E( r-{ À iirr. r,lNÔEari- - !\.i r6
-50
!
I
GovERNo Do ESTADo DE RoNDÔNln
GOVERNADORTA
ANEXO VIu
Q U.A,DRO DEIUONSTRATTVO DE NOI/O ENQUADRAME NTO DE C.{RGOS DE PROVII\ÍENTO EFETWO E RESPECTTVO DIMENSIONA]\'IENTO
( illrelr:r Curgos Constltnte.§ nestit Lei Quunti tlrrtle
Alte ruçiro Curgos Anteriores. Qunnt, Conrplt'ntentrt r Antcrirtt' Atuul
Ageute cle Segtrrança I Ageutes de Segrrrança
Li () lestiuçilo) Vi.cia 7
4 Assisteute Parlameutar (NF) 6
U) Assessor Parlamentar (NF) I Oficial Legislatir o (N.F)
Secretário Parlamentar ( NF) l0 0 (J (em ertirrçâo) o Oficial Legislafivo (NF) 4 tt) L Tec.em Ass. Legislativo (NF) 5 ú
Alurosafire I Eo Auúüar Adruirústratito 28 (J 4. Auxiliar de Portaria ll Auriliar em Enfermagem t Auxiliar Adrninistratir,o 72 11 Auxiliar Legislaüro 28 () Recelrciorústa I o Telefonis(a 2 (} P Ageute de Copa e Cozillra '1 ê)l u)l -.t Agente de Sen,iços Gerais 14 Auxiliar elu Artes Gr'áfrcas 2 é)l rol Eletricistir 2 Agente de Sen iços 67 9+ cll Operador de Som L
Zelador l0 ul ol ,l Tecrúco eur Teleforúa I Cargo senr h,Íotorista +I lvlotolistu +I jtirír altelaçào .SubTotal 228 lltt l6(i
.^\lÀlâi'i!u,'.,r\.r,,.,,, ., '.i'U{,r'r'!r,i
-- -. ... - ,..-rrirlrriilllllott'-: , ' ,1 .',
-íl
I ' GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNN GOVERNADORIA
Agente Acluriuistratito
69 Assessor Parlanrentar ( N I\,Í. ) I 27 Assistente Parlarureuta r 2 Deseriltista o I ;v^ Digitador :i 'õF V) o .o Oírcial Legislativo ( N.lvI. ) Revisor Legislativo I .i 37 ,ã< o o Secretiirin '7
,6- o úÍ; U)
Secretáçio Parlameutirr ( N.N,t. )
_i AssistenteTécnico lts ?11 Taquigrafo lN.IvIl i Legislatilo 9qi o po l-i Técuico eur Artes Griificas ?b! (J I tô\ Tecnico enr Coutabilidade 22 Técrüco em Laboratório t Téc.em Prograums de a I Sisternas 30 Tec.ellr Assuntos Leg. 1N.M) 0 Tecrüco em Eufenuagenr
Agerte de Policia Novo Cargo 0 62 Legislatila (N,M )
.l Sub-Total 228 728 -1 -1 -1
Arulista de Sistemas
Arquiteto 1
Assessor Parlaruentar (N. S. ) I
1 Assisteute Social Fl Bibliotecário I I F Bioquimico I a o Ecouornista I o Enfenueiro 1
a o Oficial Legislativo (N.S. ) I D! o
q Pedagogo 7 (, v) Tecuico Legislatit'o -í1 I (r0 r.l Psicólogo ? o I o aO Redator Legislatii,o t (J Relisor Legislntivo'II I
1 .c) Secretár'io Pirrliirneutar t' N, S. r F Tec. enr Ass. Legislatiros I r<) (N.S.) tl Tec. eur Atir'. ô
Courplernentares (;
o Téc. em Counruicaçiio Sociitl (l
U Téc. eur irdurinistraçiio
Nor o cltluo Tirquignrlb I 0 l0
-1r.-1^Il&rlur.t&r^r/!!:i.t 'i'?t t.r.,:'\
52
' GovERNo Do ESTADo DE RoNDôxn
' GOVERNADORIA
Jorrr lr lista I() .Iouralistn ( ern e.rl inçlio ) l0 0 Ca rgo senr a l teraçao Repórter Repórter lelt extinçào) 0
Sub-Totitl 6-t (;+ I /\t
Alteraçiio Controlndor Êta nontellc.
Auditor o
Intemo
() l ,: Êi .?ü àD (r Qo ! .ri § Cirt'qos settt çrtlteluçi^'o õü CoruultorTécrüco - Êí{ Corrsrr ltor Tecrúco-Legidlatir,o t Legislatit'o t l0 Medico 1 Medico + I Odontóloso 5 Odottólogo ,í a
Sub-Tofal t0 I() 29
Iâ E< t<u Cargo seur Procurador I3 Procurador l3 1i
alteração qJ r. oE rc< Sub-Total
1-1 t3 ll
r Total Geral 51:l 5-ti 7|
/ ,/ x r r! r ;,r r-\r u' r .i..jn.rgô{ü1ê§W.!ilrr};:-': -', ']ll l riúrÁlrí5 !"
--..!,*tltrilÍr ,,ú1ilíi&4
.i-'d.!!túuittlir'-r^r,;rr!, . ..1!1:ll!il'
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GO\TERNO TO Urfrro, noN»ôNl,q
GOVERNADO-
ANEXO D(
QUADRO DEMON§TR rwo DIMENSIONAMENTO DO QUAI IO GERENCIAL NO Função dc Confilnçn e/ou Cargo de Ouantitativo Grupo Ortl. Proyimento em Comissão Antcrior Atual I Chefe de Gabinete da Presidência 0 I
) Secretário Executivo da Presidência 0 I
J Secietário Geral 0 I qJ
4 Secretário Geral Adjunto 0 I = U) raq 5 Secretário Adnü nistrativo I I
o 7 Procurador Geral I I o tc§ + 8 Diretor-Geral da Escola do Legislaüvo I I q) ! 9 Controlador Geral 0 I c o U l0 Secrelário Admini straüvo Adjuto 1 I I
ll Secretário Legislativo Adjunto I I
1 l2 Procurador Geral Adjunto I
eí> t1
I3 Diretor de Departarnento J (ÉG
a'= i8
14 Chefe de Divisão 0 Ni
Chefe de Gabinete de Deputados, de () Membros da Mesa. de Lídçres e Vicerci l6 Líderes. da Ouvidoria PaÍlamentar. dâ 0 l9 +d Corregedoria Parlanrentar e do Procurador uú Éq
Geral Lo ,\4 =@ t7 Assessor da Mesa Diretora 2 2
I
câ
I 8I Assessor de Imprensa l-5
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/ ".rôUgâr.r!.,Nr{r,"rr- ; r.\(iyatirirr..
i' ir
\-
GOV{RNO DO ESTADO D RONDÔNTA
GOVERNADO
OJ
(t Coordenador de Programas Pedagógicos êI lév> .+g I 1J ôI Uq 8< o Assessor de Projetos Pedagógicos U
6í Auxiliar de Odontólogo ê)
a
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ut !1! il{ F í4 attu Assessor Parlarnentar I
C)
(.)Ü erõ ?.(J dF 6.- c§u ,õZ á4 Assistente Tecnico I
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,, itúlN.srlurrHrIr/r r:'r, ., larrallll,tllj,!r'. .,,
,!!,l.lt'air!,i,(i.r.r!,..i,, .
tt J .t
.') -)
GO\IERNO DO ESTADO D ONDÔNLA.
GOVE,RNADOR
ANEXO X
Adicional de Docência "/" Ylr. de Referd CIâ Valor Hora Aula R$
TÍTULO DE – Especialista 0,30 %
II
C
tt: Bloco, ao Líder do Governo e aos Presidentes de Comissão Permanente Regirnental atribrrir ao Assessor Técnico e ao Assistente Técnico, Gratificação de Representação correspondente a l0O"/o : (cenr por cerrto) sobre o vencimento básico, constante da tabela dos Anexos XIV e XVI desta Lei "": I Conrplenrentar, respeitado sempre o valor máxirno comespondente à cota de gabinete concedida a ÉE cleputado. T i í I l l
Ar1. 15. A jornada de trabalho dos serviclores será ds 8 (oito) Irorás diárias. conr'40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os horários devidamente específicas.
i..r rrill/dlltil[riEtrúÀtJ1! :: rr ..,
L ( tt.
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMB LÉIA LEGISLATIVA
I
Par'ágrafo único. A hora do trabalho noturno será computada com 52' 30" (cinqüenta e clois nrinutos e trinta segundos).
Art. .55. Fica concedido o Adicional de Perículosidade, que substitui a atual Gratificação cle Risco de Vida. aos servidores ocupalttes dos cargos de Agente de Segtrrança (enr extirrção) e Agente de Proteção e Segurança, assim como aos servidores ocupantes de outros cargos. nlas. que.este.f am. efetivamente. exercetrdo as atividades dos referidos cargos.
Ar1.73.
r,..r.,.ÀUuil&rb
íi'n l, t',n
.it 6h,;(}-;1. Itl .i" P{l Jri*-- 'Àí1 W.'#t 'tr' ESTADo oi noruoor.rra ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
S\ lo A velba destinada a cada deputado para o paganrento da retruneração dos Cargos erl Cotnissão cle Asscssor Parlanreutar e Assistente Parlartentar'. lotados et.lt setl gabiltete. que ttão 5sjan1 ot'iundos cle renranejanlento, não poclerá exceder ao valor corrstante das talrelas dos Attexos XIII e XV desta Lei Conrplenrenta[, conr ef'cítos frnanceiros retroagindo a lo de outubro de 2005.
Aú. 75. Em cacla Gabinete Parlamentar, nos Gabinetes dos Mentbt'os da Mesa Diretora. rros Gabinetes dos Líderes e Vice-Líderes de Partido PolÍtico ou Bloco, no Gabinete do Líder de Governo e jurrto ao Gabinete de Cornissão Permanente Regimental poderá ser lotado no ntínittro 4 (quatro) servidores do Quadro Efetivo da Assembléia Legislativa.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de no