Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 324, de 30 de setembro de 2005
Lei nº 324/2005
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera os incisos I e II do artigo 90 e dá nova redação ao artigo 146 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado, instituído pela Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que aAssembléia Legislativa decreta eeu sanciono aseguinte Lei Complementar: Art. Io. Os incisos I e II do artigo 90 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Rondônia, instituído pela Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, com posteriores alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 90
I
II
IVO NARCISO
Governa