Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 323, de 31 de agosto de 2005
Lei nº 323/2005
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera quadro do Anexo II da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que aAssembléia Legislativa decreta eeu sanciono aseguinte Lei Complementar: Alt Io. Oquadro do Anexo II da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, passa a vigorar nos termos do Anexo único a esta Lei Complementar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2005, 117° da República.
IVO NARCIS(X^ASSOL
Governador Publicado no Diário Oítelal
^ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
Cargos de Direção Superior Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
CARGO QUANT. SÍMBOLO Presidente 01 CDS-19 Diretor Executivo 01 CDS-17 Diretor Técnico 01 CDS-16 Diretor de Administração e Finanças 01 CDS-16 Assessor Jurídico 01 CDS-15 Assessor Especial 03 CDS-15 Assessor 02 CDS-14 Chefe de Gabinete 01 CDS-13 Gerente de Programa 03 CDS-14 Gerente de Defesa Agrosilvopastoril 1 28 CDS-14 Corregedor 01 CDS-14 Controlador Interno 01 CDS-14 Supervisor Técnico, Administrativo e Financeiro 07 CDS-13 Gerente de Detesa Agrosilvopastoril 2 10 CDS-11 Chefe de Equipe 10 CDS-11 Julgador Oficial 01 CDS-11 Chefes de Unidade Local de Atendimento 1 35 CDS-10 Chefes de Unidade Local de Atendimento 2 45 CDS-9 Secretária do Presidente 01 CDS-9 Motorista do Presidente 04 CDS-6 TOTAL 157 -