Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 317, de 22 de julho de 2005
Lei nº 317/2005
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera o § 2o do artigo 22 da Lei Complementar n° 250, de 21 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O § 2o do artigo 22 da Lei Complementar n° 250, de 21 de dezembro de 2001 que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os integrantes do Quadro do Magistério do Estado de Rondônia, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
'
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de julho de 2005, 117° da República.
NARCISO^SSOL Governador 3is, d*. salovlos