Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 312, de 6 de maio de 2005

Lei nº 312/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 233, de 6 de junho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. O § 2o do artigo T da Lei Complementar n° 233, de 6 de junho de 2000, que "Dispõe sobre o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia - ZSEE e dá outras providências", passa a vigorar acrescido dos incisos V, VI e VII, com a seguinte redação:

'Art. T

2

V

VI

VII

Art. 2.
Fica revogado o inciso I do § 5o do artigo 13, o inciso I do § 3o do artigo 14, o inciso III do
§ 3ºdo artigo 15 e o inciso III do §4o do artigo 16, da Lei Complementar n° 233, de 2000.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entraem vigor na datade sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de maio de 2005, 117° da República.

IVO NARCIS

Governador Publicado no Diário Orlciat n!^ do dia/tf/^WS

~\

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.