Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 312, de 6 de maio de 2005
Lei nº 312/2005
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 233, de 6 de junho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O § 2o do artigo T da Lei Complementar n° 233, de 6 de junho de 2000, que "Dispõe sobre o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia - ZSEE e dá outras providências", passa a vigorar acrescido dos incisos V, VI e VII, com a seguinte redação:
'Art. T
2
V
VI
VII
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de maio de 2005, 117° da República.
IVO NARCIS
Governador Publicado no Diário Orlciat n!^ do dia/tf/^WS
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