Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 310, de 2 de fevereiro de 2005
Lei nº 310/2005
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 92, de 3 de novembro de 1993 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Acrescenta-se o § 12 ao artigo 31 e o artigo 58-A à Lei Complementar n° 92, de 3 de novembro de 1993, alterada pelas Leis Complementares n°s 113, de 25 de maio de 1994, 148, de 18 de abril de 1996, e 280, de 9 de junho de 2003, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia", passando a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de fevereiro de 2005, 117° da República.
IVO NARCISO Ç
Governado