Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 309, de 26 de novembro de 2004
Lei nº 309/2004
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre alteração dos artigos 14, 26 e § Io, do
artigo 30 da Lei Complementar n° 93, de 3 de no vembro de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Os artigos 14, 26 e o § Io do artigo 30 da Lei Complementar n° 93, de 3 de novembro de 1993, passam a ter as seguintes redações:
"
§ Io. O Centro de Controle Disciplinar - CODI e o Centro de Controle Institucional - CONI, com cargos previstos na Lei Complementar n° 303, de 26 de julho de 2004, serão dirigidos por Promotores de Justiça da mais elevada entrância, com funções de auxiliares de Corregedoria.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de novembro de£004, 116o da República.
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Goveraraaor Publicado r.o Diário Oficial «j$r*du 2 9-NOv 04