Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 308, de 26 de novembro de 2004
Lei nº 308/2004
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Acrescenta dispositivos ao artigo T da Lei Complementar n° 233, de 6 de junho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O artigo 7o, da Lei Complementar n° 233, de 6 de junho de 2000, que "Dispõe sobre o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia - ZSEE e dá outras providências", passa a vigorar acrescido dos §§ 3oe 4o, com a seguinte redação:
"Art. 7o
3
I
II
4
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de flOVemb TO de 2004, 116° da República.
IVO NARCISC
Gov r-UBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ·MtíLm m 11 (VQl/ 04