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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 305, de 14 de setembro de 2004

Lei nº 305/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Fica acrescido a alínea "b" ao inciso II do artigo 12 e o inciso IX e sua alínea "a" ao artigo 14, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 12

II-

b

Art. 14.
IXà Secretaria de Estado de Finanças:
a)Conselho Estadual de Informática."
Art. 2.
O Anexo II da Lei Complementar n° 224, de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, passa a vigorar nos termos do Anexo I a esta Lei Complementar.
Art. 3.
Com a revisão geral das remunerações e subsídios dos Servidores Públicos Estaduais do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, de que trata a Lei n° 1334, de 29 de abril de 2004, o Anexo I, da Lei Complementar n° 224, de 2000, a partir de Io de setembro de 2004, passa a vigorar nos termos do Anexo II a esta Lei Complementar.
Art. 4.
Ficam revogados o inciso XVIII, do artigo 8o e a alínea "a", do inciso II, do artigo 14, da Lei Complementar n° 224, de 2000. (OUUN HO DIM10 «OÈL

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