Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 301, de 26 de julho de 2004
Lei nº 301/2004
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações para a implementação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social no âmbito do Estado de Rondônia.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que aAssembléia Legislativa decreta eeu sanciono aseguinte Lei Complementar: Art Io. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas ações necessárias para a implementação no âmbito do Estado de Rondônia, do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse y& Social, criado pela Medida Provisória n° 2212, de 30 de agosto de 2001.
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II
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