Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 298, de 26 de abril de 2004
Lei nº 298/2004
~'-;'lr:~·~·
~ -'2;0 ',';; ..~ f D ( nfOI4 í. ~..3>O /i/l :~:001 ...:~: c, ~~~~~.~
"--r- - GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Cria a Casa Militar, altera dispositivos da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
v - encarregar-se da representação do Governador do Estado, quando
,
determinado;
2 '. .. ...:~.~~ -'.~êt;' y'- GOVERNADORIA
"
"Art.16
-- ~---------------------.--
, !I:o ,
... ri;!; . <,J~ ~ '-rGOVERNADORIA
VI rr - .. , , .. , o __ · , · __ · __ · __ ·· __ ·· , · __ ·············· ·· _ ········· __ ·· ··· ····· __
Art. l l . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de a b r iI de 2004, 1160 da República.
IVO NARC CASSOL
,lt/' rnador . ,. ~.
...:~j.,;..;;' .-i,:;b.
y' GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CASA MILITAR
CARGO QUANT. SrMBOLO Secretário-Chefe da Casa Militar 1 CDS-2O Diretor Sub-Chefe da Casa Militar 1 CDS-15 Assessor Técnico 1 CDS-13 Diretor Administrativo e de Operações 1 CDS-14 Ajudante-de-Ordem "
.) CDS-13 TOTAL 7
/ ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR N° 298, DE 26 DE ABRIL DE 2004
PARTE DA – Lei Complementar n° 298, de 26 de abril de 2004.
unico