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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 294, de 29 de dezembro de 2003

Lei nº 294/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera quadros do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, referentes a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Os quadros do Anexo II da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado passam a vigorar nos termos do Anexo único desta Lei Complementar.

Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2003, 115° da República.

IVO NARCISCrCASSOL

Governador o^V7 ·'«,0o , & ,

I

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

POLÍCIA MILITAR Cargos de Natureza Militar

CARGO QUANT. SÍMBOLO Comandante Geral 1 CDS-19 * Sub-Comandante 1 CDS-18 Corregedor de Polícia Militar 1 CDS-16 Coordenador 6 CDS-12 Diretor CDS-11 Comandante de Batalhão 8 CDS-11 Comandante de Companhia Independente 5 CDS-11 Comandante de Companhia Destacada 5 CDS-10 Chefe do Complexo de Correição 1 CDS-10 Chefe de Centro CDS-8 Chefe de Gabinete 1 CDS-8 Chefe do SEASSO 1 CDS-8 Ajudante Geral 5 CDS-8 Ajudante de Ordem 1 CDS-8 Comandante de Pelotão Destacado 5 CDS-8 Comandante de Grupamento Destacado e Destacamento 91 CDS-6 TOTAL 138 -

*Acumula Chefe de Estado Maior

Cargos de Natureza Civil

CARGO QUANT. SÍMBOLO Assessor 1 5 CDS-14 Diretor de Departamento 1 CDS-14 Gerente Administrativo/Financeiro 1 CDS-13 Diretor de Divisão 8 CDS-11 TOTAL 15 -

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR Cargos de Natureza Militar

CARGO QUANT. SÍMBOLO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar 1 CDS-19 *Subcomandante do Corpo de Bombeiros Militar 1 CDS-16 Comandante de Grupamento CDS-11 Comandante de Sub-Grupamento Destacado CDS-10 Comandante de Seção de Combate a Incêndio 6 CDS-8 Comandante de Subseção Destacado 12 CDS6 TOTAL 26 -

* Acumula Chefe de Estado Maior

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