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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 293, de 29 de dezembro de 2003

Lei nº 293/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera o Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000 - Superintendência de Assuntos Penitenciários - SUPEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io O quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Superintendência de Assuntos Penitenciários - SUPEN, passa a vigorar nos termos do Anexo único a esta Lei Complementar.

Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e CidadaniaSESDEC.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2003, 115o da República.

ROSOCASSOL remador *» 3 o*V ·2, \ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Superintendência de Assuntos Penitenciários - SUPEN

CARGO QUANT. SÍMBOLO Superintendente CDS-19 Diretor Executivo CDS-17 Chefe de Gabinete CDS-13

-> Assessores CDS-14 Gerente de Programa 3 - GAF CDS-13 Corregedor do Sistema Penitenciário CDS-16 Gerente do Sistema Penitenciário CDS-16 Gerente de Modernização, Projetos e Pesquisas CDS-16 Chefe de Núcleo de Saúde Penitenciária CDS-12 Chefes de Equipes CDS-11 Chefes de Grupos 7 CDS-9 Secretária do Superintendente CDS-9 Motorista do Gabinete CDS-6 ESTABELECIMENTOS PENAIS DE GRANDE PORTE-ACIMA DE 150 VAGAS Penitenciária Estadual Enio Pinheiro Penitenciária de Segurança Máxima Dr. José Mário Alves da Silva Penitenciária Edvan Mariano Rosendo de Porto Velho Penitenciária de Segurança Média de Porto Velho Penitenciária Regional Agenor Martins de Carvalho Penitenciária Regional de Ariquemes GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

Penitenciária Regional de Caçoai Penitenciária Regional de Guajará-Mirim Penitenciária Regional de Rolim de Moura Penitenciária Regional de Vilhena

OUTROS ESTABELECIMENTOS PENAIS Casa de Detenção de Ariquemes Casa de Detenção de Caçoai Casa de Detenção de Guajará-Mirim Casa de Detenção de Jaru Casa de Detenção de Ji-Paraná Casa de Detenção de Ouro Preto do Oeste Casa de Detenção de Pimenta Bueno GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Cont. Diretor de Segurança 1 CDS-10 Casa de Detenção de Rolim de Moura Casa de Detenção de Vilhena Colônia Agrícola Penal Enio Pinheiro - PVH Penitenciária Feminina -- PVH Casa de Prisão Albergue Diretor 18 CDS-9 TOTAL 104 -

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