Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 288, de 17 de novembro de 2003
Lei nº 288/2003
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei Complementar que "Altera o artigo 209, da Lei Complementar n° 93, de 3 de novembro de 1993".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7o do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O Artigo 209 da Lei Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, V/dehpvembro de 2003.
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