Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 287, de 20 de outubro de 2003
Lei nº 287/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera os quadros do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000 - Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP e Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Os quadros do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõem sobre os Cargos de Direção Superior do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de !Rondônia - DEVOP e da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II a esta Lei Complementar, respectivamente.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20de OUtUbrO de 2003, 115o da República.
NARCJ&O CASSOL Governador y AO \ü »
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO I
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - DEVOP
CARGO QUANT. SÍMBOLO Diretor Geral 1 CDS-19 Diretor Executivo 1 CDS-17 Chefe de Gabinete 1 CDS-13 Assessor 1 4 CDS-14 Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-14 Chefe de Grupo de Apoio Técnico 1 CDS-14 Chefe de Grupo de Controle Interno 1 CDS-14 Gerentes de Programa 1 4 CDS-16 Chefes de Equipes 16 CDS-12 Chefes de Grupos 70 CDS-9 Chefes de Residência 12 CDS-14 Secretária do Diretor 1 CDS-9 Motorista do Gabinete 1 CDS-6 TOTAL 114 - GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
CARGO QUANT. SÍMBOLO Secretário 1 CDS-20 Coordenador 1 CDS-18 Chefe do Gabinete 1 CDS-13 Assessoria 6 CDS-14 Assessor Especial 1 11 CDS-17 Assessor Especial 2 CDS-16 Gerente de Programas 1 7 CDS-16 Gerente de Programas 2 7 CDS-14 Sub-Gerentes de Programas 10 CDS-13 Chefe de Núcleo 1 34 CDS-12 Chefe de Núcleo 2 8 CDS-10 Executores de Projeto 1 8 CDS-12 Executores de Projeto 2 31 CDS-11 TOTAL 128 -