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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 287, de 20 de outubro de 2003

Lei nº 287/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera os quadros do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000 - Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP e Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Os quadros do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõem sobre os Cargos de Direção Superior do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de !Rondônia - DEVOP e da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II a esta Lei Complementar, respectivamente.

Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP e da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, respectivamente.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20de OUtUbrO de 2003, 115o da República.

NARCJ&O CASSOL Governador y AO \ü »

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO I

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - DEVOP

CARGO QUANT. SÍMBOLO Diretor Geral 1 CDS-19 Diretor Executivo 1 CDS-17 Chefe de Gabinete 1 CDS-13 Assessor 1 4 CDS-14 Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-14 Chefe de Grupo de Apoio Técnico 1 CDS-14 Chefe de Grupo de Controle Interno 1 CDS-14 Gerentes de Programa 1 4 CDS-16 Chefes de Equipes 16 CDS-12 Chefes de Grupos 70 CDS-9 Chefes de Residência 12 CDS-14 Secretária do Diretor 1 CDS-9 Motorista do Gabinete 1 CDS-6 TOTAL 114 - GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

CARGO QUANT. SÍMBOLO Secretário 1 CDS-20 Coordenador 1 CDS-18 Chefe do Gabinete 1 CDS-13 Assessoria 6 CDS-14 Assessor Especial 1 11 CDS-17 Assessor Especial 2 CDS-16 Gerente de Programas 1 7 CDS-16 Gerente de Programas 2 7 CDS-14 Sub-Gerentes de Programas 10 CDS-13 Chefe de Núcleo 1 34 CDS-12 Chefe de Núcleo 2 8 CDS-10 Executores de Projeto 1 8 CDS-12 Executores de Projeto 2 31 CDS-11 TOTAL 128 -

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