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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 285, de 22 de setembro de 2003

Lei nº 285/2003

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR N° 285 , DE 22 DE SETEMBRO DE 20CX

Revoga dispositivos da Lei Complementar n° 92, de 3 de novembro de 1993, alterada pela Lei Complemen tar n° 280, de 9 de junho de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io Ficam revogados o inciso VIU e o § 9o do artigo 31 da Lei Complementar n° 92, de 3 de novembro de 1993, alterado pela Lei Complementar n° 280, de 9 de junho de 2003, e a Lei n° 385, de 9 de abril de 1992.

Art. 2.
Esta Lei Complementar e seus efeitos financeiros entram em vigor a partir de Io de setem bro de 2003.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2003, 115° da República.

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