Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 281, de 26 de junho de 2003
Lei nº 281/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 24, de 26dejulhodel989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io Os artigos Io e 3o da Lei Complementar n° 24, de 26 de julho de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
W "Art. Io Ovalor de referência do cargo de Procurador de Justiça éfixado em R$ 3.555,28 (três mil,
quinhentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
§ Io As vantagens previstas nos incisos II, V e XI do artigo 117 da Lei Complementar n° 93, de 3 de novembro de 1993, são fixadas naforma do anexo único desta Lei Complementar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de j unho de 2003, 115°da República.
IVO NARÇK0 CASSOL
Governador