Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 280, de 9 de junho de 2003
Lei nº 280/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Acrescenta, revoga e dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar n° 92, de 03 de novembro de 1993, reestruturando as carreiras dos servidores do Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io Os dispositivos abaixo enumerados da Lei Complementar n° 92, de 03 de novembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10
§ Io No posicionamento dos padrões de vencimento, cada nível será dividido em até 02 (duas) Clas ses, com padrões em cada uma, bem como uma Classe Específica, com até 03 (três) padrões, segundo estabelecem os Anexos I, II, III, IV e V desta Lei Complementar.
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