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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 271, de 10 de dezembro de 2002

Lei nº 271/2002

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Cria os Cargos de Direção Superior da Fundação Universidade do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io Ficam criados os Cargos de Direção Superior da Fundação Universidade do Estado de Rondônia - UNESTADO, os quais passam a integrar o Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, conforme o Anexo único desta Lei Complementar.

Art. 2.
Os cargos criados pela presente Lei Complementar são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Estadual, observando os critérios e normas estabelecidos na legislação de ensino vigente e nos Estatutos e Regimento Interno da UNESTADO.
Art. 3.
Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento próprio da UNESTADO, suplementado, se necessário.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do EstaaVde^RõiiHônia, em lü de d^embrO de 2002, 114° da República.

JOSEÜEABJREUBL

^Governador

4fe Publicado no

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA - UNESTADO

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

CARGO QUANT. SÍMBOLO Reitor 01 CDS-18 Vice-Reitor 01 CDS-17 Oficial de Gabinete 01 CDS-12 !·' r'" Secretário da Reitoria 01 CDS-11 Assessor da Reitoria 01 CDS-12 t Pró-Reitor 03 CDS-15 Diretor de Departamento 08 CDS-13 Diretor Geral de Biblioteca 01 CDS-13 Diretor Geral de Laboratório 01 CDS-13 Diretor Acadêmico de Extensão 07 CDS-13 Diretor Administrativo de Extensão 07 CDS-13 Secretário de Extensão 07 CDS-11 Chefe de Biblioteca de Extensão 07 CDS-11 Chefe de Laboratório de Extensão 07 CDS-11 TOTAL 53 -

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