Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 27, de 4 de agosto de 1989
Lei nº 27/1989
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N2 27 , DE 04 DE AGCSTO DE 1989
Dispõe sobre a reestruturação e remuneração dos cargos da Categoria Funcional de Delegados de Polícia do Estado, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Complementar:
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA 02
artigos 97, XIII e 109 da Lei Complementar n2 15, de 14.10.86;incor porável somente para efeito de aposentadoria*;
Lei Complementar serão reajustados de acordo com os índices gerais e na mesma época concedidos aos servidores do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de agosto de 1989, 1012 da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA ^ GOVERNADORIA
Anexo único à Lei Complementar Tabela de vencimento básico dos ocupantes dos cargos de Delegados de Polícia do Estado.
CARGO VENCIMENTO BASE
Delegado de Polícia do Estado - Classe Especial 2.298,43 Delegado de polícia do Estado - 3§ Classe 2.177,46 Delegado de Polícia do Estado - 23 Classe 2.056,49 i;s.gí Delegado de Polícia do Estado - 12 Classe 1.935,52 \ o.lo ?"j
* Incidirá o reajuste de 10% ( dez por cento ) sobre enchimento básico, a partir de 01 de agosto do corrente.