Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 268, de 22 de outubro de 2002
Lei nº 268/2002
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Pro jeto de Lei Complementar que "Acrescenta parágralb ao artigo 123 da Lei Complementar n° 68, de 09 dezembro de 1992".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu. Natanael Silva. Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7o do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar.
Ari. 1° Fica acrescido o § 3o ao artigo 123 da Lei Complementar n° 68. de 09 de dezembro de 1992, com a seuuinte redação:
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. 22 de outi v :VQ02.
Deputado Na&hael Silva
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