Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 266, de 10 de julho de 2002
Lei nº 266/2002
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre concessão de Adicional de Produtivi dade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
O Adicional de Produtividade Fiscal, instituído no artigo 34, inciso II, da Lei Complementar n° 254, de 14 de janeiro de 2002, é extensivo aos ocupantes do cargo de Técnico em Agropecuária - ATA -817, da Lei Complementar n° 67, de 9 de dezembro de 1992.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Esja^dTRolidpnia, em 10 de\ j U1 ti0 de 2002, 114° da República.
<f©SÉ DE ABRlEU BIANCO
vernador
iPublicí iá Oficial