Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 264, de 13 de maio de 2002
Lei nº 264/2002
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Acrescenta parágrafos ao artigo 8o da Lei Comple mentar n° 168, de 27 de dezembro de 1996, que Institui e regulamenta o Fundo Especial de Reequi(J pamento Policial - FUNRESPOL, e dá outras providências.
OPRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Esta do de Rondônia sancionou, e eu Natanael Silva, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3° e 7o. do
Art. Io Oartigo 8o o!a Lei Complementar n° 168, de 1996, alterada pelas Leis Complementares n°s 199, de 29 de dezembro de 1997 e213, de 25 de junho de 1999 passa avigorar acrescido de dois parágra fos/passando oParágrafo único para §Io, com aseguinte redação: "Art. 8<
Deputado MafaQaeYSilva ^T^Y^iídente
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