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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 263, de 26 de abril de 2002

Lei nº 263/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Acrescenta dispositivos e altera a tabela do Anexo II da Lei Complementar n° 224, de 04 de janeiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io Fica o inciso III do artigo 18, da Lei Complementar n° 224, de 04 de janeiro de 2000, acrescido com as seguintes alíneas:

"Art. 18 ;

III -

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Art. 2.
O Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, no que se refere a Secretaria de Estado da Saúde e a Coordenadoria Geral de Controle de Material e Patrimônio, passa a vigorar nos termos do Anexo único a esta Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado deJUm^ônia,£m--24-4e^ abril de 2002, 114° da República.

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DEÀBREU BIANCO Governador

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