Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 263, de 26 de abril de 2002
Lei nº 263/2002
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Acrescenta dispositivos e altera a tabela do Anexo II da Lei Complementar n° 224, de 04 de janeiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io Fica o inciso III do artigo 18, da Lei Complementar n° 224, de 04 de janeiro de 2000, acrescido com as seguintes alíneas:
"Art. 18 ;
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Palácio do Governo do Estado deJUm^ônia,£m--24-4e^ abril de 2002, 114° da República.
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DEÀBREU BIANCO Governador