Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 260, de 18 de abril de 2002
Lei nº 260/2002
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNA DORIA
Acrescenta ao Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, o quadro de Cargos de Direção Superior da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io Os Cargos de Direção Superior da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, constantes do Anexo único desta Lei Complementar, passam a integrar o Anexo II, da Lei Complementar r* n° 224, de 4 de janeiro de 2000.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de atmll de 2002, 114° da República.
0SFBE ABREU BIANCO
^Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
JUCER
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CARGO QTD SÍMBOLO
Presidente I CDS-19 Vice-Presidente 1 CDS-18 Secretário-Geral l CDS-15 Procurador Regional 1 CDS-16 Procurador 1 CDS-14 Coordenador 2 CDS-14 Gerente de Departamento 2 CDS-13 Gerente de Divisão 8 CDS-11 Chefe de Gabinete I CDS-II Chefe de Escritório Regional 9 CDS-11 Ouvidoria 1 CDS-11 Assessor Técnico 6 CDS-W Secretária do Secretário Geral ^--fc 1 CDS-9 Motorista de Gabinete \ 1 CDS-6 TOTAL / J 36