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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 26, de 28 de julho de 1989

Lei nº 26/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR N^ 26, DE 28 DE JULHO DE 1989.

Cria o Grupo Ocupacional Atividades Pe nitenciárias , código AP-1300,no Plano de Classificação de Cargos e Empregos do Serviço Público Civil do Poder Exe cutivo.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
- - Fica criado o Grupo Ocupacional Ati vidades Penitenciárias, código AP-1300 , no Plano de Classificação de Cargos e Empregos do Serviço Público Civil do Poder Executivo , instituído pela Lei Complementar n^ 02, de 24.12.84, integrando o Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado, conforme Anexo I des ta Lei Complementar.
Art. 22.
-0 Grupo Ocupacional Atividades Pe nitenciárias, código AP-1300, compreende Categoria Funcional inte grada de classe constituída de cargo de provimento efetivo a que são inerentes as atividades de serviços de segurança e da ordem nos presídios, integrantes ao Sistema Penitenciário do Estado.
Art. 3.
^-0 Grupo Ocupacional Atividades Peni a> £gi/upa as Categorias Funcionais de Agente Penitenciário, código vd/-Í02J e Guarda de Presídio, código PC-307.

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Art. 42.
-0 ingresso na Categoria Funcional do Grupo Ocupacional Atividades Penitenciárias, CÓdigo-AP-1301,dar-se-á através de concurso público de provas ou de provas e títulos, na for ma que dispuser o regulamento.
Art. 55.
- Os atuais integrantes das Categorias Funcionais Agente Penitenciário, código PC-302 e Guarda de Presídio, código PC-307, mediante transposição ou transformação, integrarão à Categoria Funcional de que trata o artigo 22, conforme o Anexo II desta Lei Complementar.
Parágrafo único- Os ocupantes dos cargos de Agente Penitenciário, código PC-302 e Guarda de Presídio , código PC-307, permanecerão nas classes e referências em que estão enquadra dos atualmente.
Art. 6.
- - É devida à Categoria Funcional Agen te Penitenciário, código AP-1301, as seguintes gratificações:
Igratificação de risco de vida fixada em 100% ( cem por cento ) do vencimento base, incorporável somente para efeito de aposentadoria;
IIauxílio-moradia ao funcionário em ativida de, correspondente a 30% ( trinta por cento ) do vencimento base;
IIIgratificação de atividade penitenciária ao funcionário em 60% ( sessenta por cento ) sobre o vencimen to base.
Art. 1.
- - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

-^ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

Art. 82.
- Regovam-se as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de de julho de 1989, 1012 da República.

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JERONIMO GARCIA DE SANTANA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS

CÓDIGO AP-1300

Categoria Funcional Código Classe Referências de

Vencimento:

E NM - 35 a 37

D NM - 28 a 34

Agente Peitórcenciário AP-1301 C NM - 21 a 27

B NM - 14 a 20

A NM - 7 a 13 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO II

TABELA DE CORRELAÇÃO DE CATEGORIAS FUNCIONAIS GRUPO OCUPACIONAL AGENTE PENITENCIÁRIO

CÓDIGO - AP-1300

Situação Anterior Situação Nova ^P* Código Categoria Funcional Código Categoria Funcional

PC-302 Agent,jé\^eniÁ:enciário AP-1301 Agente Penitenciário PC-307 Guaraar de fares ísio AP-1301 Agente Penitenciário

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