Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 259, de 4 de abril de 2002

Lei nº 259/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

-.

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera o capuí do artigo 17 da Lei Complementar n° 229, de 31 de março de 2000, alterado pela Lei Complementar n° 240, de 28 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io O capai do artigo 17, da Lei Complementar n° 229, de 31 de março de 2000, alterado pela Lei Complementar n° 240, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 O aluno a PM/BM ao término do curso de formação, se aprovado será promovido à PM/BM 3a Classe, ascendendo funcionalmente à 2a Classe, após 03 (três) anos de serviço, e à Ia Classe, após mais de 02 (dois) anos de serviço".

Art. 2.
Fica revogada a Lei Complementar n° 240, de 28 de dezembro de 2000.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2002> 114° da República.

REU BIANCO érnador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.