Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 259, de 4 de abril de 2002
Lei nº 259/2002
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera o capuí do artigo 17 da Lei Complementar n° 229, de 31 de março de 2000, alterado pela Lei Complementar n° 240, de 28 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io O capai do artigo 17, da Lei Complementar n° 229, de 31 de março de 2000, alterado pela Lei Complementar n° 240, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 O aluno a PM/BM ao término do curso de formação, se aprovado será promovido à PM/BM 3a Classe, ascendendo funcionalmente à 2a Classe, após 03 (três) anos de serviço, e à Ia Classe, após mais de 02 (dois) anos de serviço".
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2002> 114° da República.
REU BIANCO érnador