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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 256, de 30 de janeiro de 2002

Lei nº 256/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Acrescenta dispositivos aos artigos 14 e 19 e altera o Anexo II - Superintendência de Assuntos Penitenciários - da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io Os artigos 14 e 19, da Lei Complementar n° 224, de 4 dejaneiro de 2000, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:

c

Art. 14.
VII
d)Conselho Penitenciário Estadual.
Art. 19.
i XXII - ao Conselho Penitenciário Estadual, deliberar sobre livramento condicional, indulto e

comutação da pena, inspecionar os estabelecimentos e serviços penais."

Art. 2.
Os Cargos de Direção Superior da Superintendência de Assuntos Penitenciários, constantes do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, passam a ser o Anexo único, que a . esta Lei Complementar acompanha.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, emJÔ-deJ ane i TO de 2002, 114° da República.

LEU BIANCO \ Governador Publicado no Diário OílcUl n^L^dodl. $01 CS l^-°2

Jt GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

CARGO QTD SÍMBOLO

Superintendente 01 CDS-19

Diretor Executivo 01 CDS-17

Chefe de Gabinete 01 CDS-13

Secretária do Superintendente 01 CDS-9

Assessores 03 CDS-14

Motorista do Gabinete 0] CDS-6

Gerente de Programas 3 - GAF 01 CDS-13

Corregedor do Sistema Penitenciário 01 CDS-16

Gerente do Sistema Penitenciário 01 CDS-16

Gerente de Modernização, Projetos e Pesquisas 01 CDS-16

Chefe de Núcleo de Saúde Penitenciária 01 CDS-12

Chefes de Equipes 03 CDS-11

Chefes de Grupos 07 CDS-9

ESTABELECIMENTOS PENAIS DE GRANDE PORTE-ACIMA DE Í50 VAGAS

Penitenciária Estadual Enio Pinheiro

Casa de Detenção Dr. José Mário Alves

Penitenciária Modelo de Porto Velho

Penitenciária de Segurança Média de Porto Velho

Diretor Administrativo f "N 01 CDS-13

Diretor de Segurança / J 01 CDS-13

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Penitenciária Regional Agenor Martins de Carvalho

Penitenciária Regional de Ariquemes Diretor Gerai 01 CDS-15

Penitenciária Regional de Caçoai

Penitenciária Regional de Guajará Mirim

Penitenciária Regional de Vilhena

OUTROS ESTABELECIMENTOS PENAIS

Casa de Detenção de Ariquemes

Casa de Detenção de Caçoai

Casa de Detenção de Guajará Mirim

Casa de Detenção de Jaru ^-- Diretor Geral '/ ) 01 CDS-13

Diretor Administrativo ( >/ 01 CDS-10

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Casa de Detenção de Ji-Paraná

Casa de Detenção de Ouro Preto do Oeste

Casa de Detenção de Pimenta Bueno

Casa de Detenção de Rolim de Moura

Casa de Detenção de Vilhena

Colônia Agrícola Penal Enio Pinheiro - PVH

Penitenciária Feminina - PVH

Penitenciária de Rolim de Moura

Casa de Prisão Albergue Diretor / \ 18 CDS-9

TOTAL / J 104

v^

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