Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 255, de 5 de janeiro de 2002
Lei nº 255/2002
I
TT:r " GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Institui a Política, cria o Sistema de Gerenciamento e o Fundo de Recursos Hídricos do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
2
Art. 2.
A Política Estadual de Recursos Hídricos seguirá, entre outros, os seguintes princípios:
Ia água é bem de domínio da nação, e inalienável;
IIa água é recurso natural, essencial à vida e à integridade ecossistêmica;
IIIas águas serão sempre consideradas, para efeito de disponibilidade sazonal e de distribuição geográfica, limitadas e aleatórias, sem dissociação entre quantidade e qualidade;
IVa bacia hidrográfica, com as suas respectivas sub-bacias, é a unidade territorial adotada para fins desta política; e
Vem situações de escassez de água, é prioritário o seu uso para consumo humano e para dessedentação de animais, respeitadas as necessidades ecossistêmicas integrais.
Art. 3.
A política Estadual de Recursos Hídricos tem por objetivos básicos promover o uso racional, o gerenciamento integrado e o uso múltiplo das águas de domínio do Estado, superficiais e subterrâneas, e obedecerá as seguintes diretrizes:
Idescentralizar a gestão das águas, mediante o gerenciamento por bacia hidrográfica, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos e das fases meteórica, superficial e subterrânea do ciclo hidrológico, assegurada a participação do poder público, dos usuários e da comunidade; . PuWlcâdo no blírfo Oficial ·^^dodi.,25/ 1 /ZooZ,