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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 254, de 14 de janeiro de 2002

Lei nº 254/2002

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2.
A Carreira é um instrumento de apoio à atividade de Defesa Agrosilvopastoril.
Art. 3.
A Carreira será fundamentada na qualificação e no desempenho profissional, na valorização do servidor e na garantia do padrão de qualidade dos serviços.

\

Art. 4.
A carreira objetiva, de modo eficiente e econômico, a capacitação e a motivação dos

servidores, visando:

1 - estabelecer os níveis hierárquicos e funcionais, aos servidores com vistas as suas responsabilidade e crescimento na Agência IDARON; w II - manter uma política de pessoal que propicie a capacitação e o desenvolvimento dos recursos humanos essenciais ao alcance dos seus objetivos e metas;

IIImanter um contingente de servidores em quantidade e qualidade dos serviços prestados que corresponda às necessidades da Agência IDARON;
IVestabelecer os critérios para o ingresso no quadro da carreira; e ti
Vpromover a valorização dos servidores.

-rotr-

I GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre a Carreira dos Profissionais de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia e dá outras providências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO, ACESSO, PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA CARREIRA DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL NOS CARGOS DE FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL, DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL, DE ASSISTENTE FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL, DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL, E DE AUXILIAR DE SERVIÇO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL. .

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS

Art. 5.
Os Cargos de Carreira dos Profissionais de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, composta pelos cargos de Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, de Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, de Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, de Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, e de Auxiliar de Serviço de Defesa Agrosilvopastoril são agrupados em 03 (três) Classes, contendo cada uma 03 (três) referências, cujas vagas serão distribuídas quantitativamente na forma seguinte:

l - Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril:

a)Ia Classe - 105 (cento e cinco) vagas: 05 (cinco) vagas para engenheiro florestal; 10 (dez) vagas para zootecnista; 26 (vinte e seis) vagas para engenheiro agrônomo; 64 (sessenta e quatro) para médico veterinário;
b)2a Classe - 66 vagas; e
c)3a Classe - 44 vagas;
IITécnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril:
a)Ia Classe - 09 (nove) vagas;

C b) 2a Classe - 10 (dez) vagas; e

c)3a Classe - 05 (cinco) vagas;
IIIAssistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril:
a)Ia Classe - 167 (cento e sessenta e sete) vagas;
b)2a Classe - 90 (noventa) vagas; e
c)3a Classe - 60 (sessenta)vagas;
IVAssistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril:
a)Ia Classe - 53 (cinqüenta e três) vagas;

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