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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 244, de 15 de maio de 2001

Lei nº 244/2001

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera o anexo IV da Lei Complementar n° 153, de 23 de julho de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: K Art. Io O anexo IV da Lei Complementar n° 153, de 23 de julho de 1996, referente aos cargos de Pro fessor, códigos MAG - 501 e MAG - 503, passa a ter a redação de acordo com o Anexo Único à esta Lei Complementar.

Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os professores aprovados em concursos anterio res, dentro de seus prazos de validade, para preenchimento dos cargos criados por esta Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Refíáonia,^m \z>j&e FftcH-Q de 2001, 113o da República.

#^

BREU BIANCO

N overnador Publicado no Díéri

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS

CIVIS DE PROVIMENTO EFETIVO

QUANT. CARGO CÓDIGO 10.000 Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental de MAG-501

Ia a 4a Séries. /" ^ 5.210 Professor para o Ensino Fundamental e Médio. V | MAG - 503

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