Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 244, de 15 de maio de 2001
Lei nº 244/2001
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera o anexo IV da Lei Complementar n° 153, de 23 de julho de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: K Art. Io O anexo IV da Lei Complementar n° 153, de 23 de julho de 1996, referente aos cargos de Pro fessor, códigos MAG - 501 e MAG - 503, passa a ter a redação de acordo com o Anexo Único à esta Lei Complementar.
Palácio do Governo do Estado de Refíáonia,^m \z>j&e FftcH-Q de 2001, 113o da República.
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BREU BIANCO
N overnador Publicado no Díéri
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS
CIVIS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUANT. CARGO CÓDIGO 10.000 Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental de MAG-501
Ia a 4a Séries. /" ^ 5.210 Professor para o Ensino Fundamental e Médio. V | MAG - 503
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