Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 242, de 28 de dezembro de 2000
Lei nº 242/2000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n° 224, de 04 de janeiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
·
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Fica acrescida a alínea "m" ao § 5o, do artigo 13, da Lei Complementar n° 224, de 04 de janeiro de 2000. com a seguinte redação:
'Art. 13
5
m
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2000. 112° da Rei
*^
BIANCO ernador