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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 242, de 28 de dezembro de 2000

Lei nº 242/2000

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Nesta página

5 Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n° 224, de 04 de janeiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

·

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Fica acrescida a alínea "m" ao § 5o, do artigo 13, da Lei Complementar n° 224, de 04 de janeiro de 2000. com a seguinte redação:

'Art. 13

5

m

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2000. 112° da Rei

*^

BIANCO ernador

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