Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 24, de 27 de julho de 1989
Lei nº 24/1989
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N^ 24 DE 26 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre as remunerações dos Membros do Ministério Publico do Estado e do pessoal do Quadro Administrativo e da outras provi dencias.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço
** saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se
guinte Lei Complementar:
Art. I2 - 0 valor de referencia do cargo do
Procurador-Geral da Justiça é fixada em:
I
II
;os da c^r^ei^a do Ministério Publico correspondem a um percen tual do/valo^ de referencia do Procurador-Geral da Justiça,acres cido daí vyert/a de representação, pagas de acordo com a seguinte tabela/;