Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 236, de 20 de dezembro de 2000
Lei nº 236/2000
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 37, da Constituição Estadual e estabelece normas para consolidação dos atos normativos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Publicado no Diário Oficial ,,.^|dodli2c U& l?CQO *-
*
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CAPÍTULO II
DAS TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO, REDAÇÃO E
SEÇÃO I
Da Estruturação das Leis
Ait. 5o. A ementa compreende a síntese da matéria contida na proposição, será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.