Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 233, de 6 de junho de 2000
Lei nº 233/2000
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO ZONEAMENTO CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES DE FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO CAPÍTULO IV – DOS ESPAÇOS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS CAPÍTULO V – DA COMISSÃO ESTADUAL DE ZONEAMENTO E CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISGOVERNADORIA
Dispõe sobre o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia - ZSEE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO ZONEAMENTO
GOVERNADORIA
SEÇÃO I
DAS ZONAS
§ Io - As terras da Zona 1, utilizadas para diferentes fins, principalmente agropecuário, possuem graus variáveis de ocupação e de vulnerabilidade ambiental, que caracterizam diferentes subzonas.
GOVERNADORIA
SEÇÃO II
DAS SUBZONAS
SUBSEÇÃO I – DAS SUBZONAS DA ZONA 1
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§ Io - A Subzona 1.1 dispõe de infra-estrutura suficiente para o desenvolvimento das atividades agropecuárias, sobretudo estradas de acesso.
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§ Io - Na Subzona 1.2 predomina a cobertura florestal natural, em processo acelerado de ocupação, com conversão da floresta.
§ \°-A\Subzona 1.3 possui expressivo potencial florestal, em processo de ocuparão agropecuário incipiente e reduzida conversão da cobertura vegetal natural. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
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§ Io - Embora haja disponibilidade de infra-estrutura na Subzona 1.4, as condições ambientais impõem restrições ao desenvolvimento das atividades de conversão da cobertura vegetal natural.
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são de relevante interesse para a preservação dos recursos naturais, em especial os hídricos.
SUBSEÇÃO II – DAS SUBZONAS DA ZONA 2
§ Io - A Subzona 2.1 apresenta potencialidades naturais, sobretudo a florestal, em condições satisfatórias de exploração maáeireira e não-
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madeireira, apresentando o custo de oportunidade de preservação entre baixo e médio;
§ Io - A Subzona 2.2 apresenta baixo custo de oportunidade da preservação da floresta, facilitando a conservação das terras florestais no seu estado natural.
GOVERNADORIA
SUBSEÇÃO III – DAS SUBZONAS DA ZONA 3
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GOVERNADORIA
como: Estações Ecológicas, Parques e Reservas Biológicas, Patrimônio Espeleológico, Reservas Particulares do Patrimônio Natural e outras categorias estabelecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DE FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO
§ Io - O Poder Executivo deverá elaborar, além das ilustrações, documentação descritiva, preferentemente sob a fonna de textos com linguagem acessível ao público em geral.
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regiões de menores rendas e as localidades menos favorecidas, a fim de corrigir e superar o desequilíbrio intra-estadual;
art. 221, § Io da Constituição Estadual;
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CAPÍTULO IV
DOS ESPAÇOS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS
v
§ Io - O Governo do Estado adotará as medidas necessárias para consolidar os processos de gestão das Unidades de Conservação a que se refere o "caput" deste artigo, podendo para isso valer-se da colaboração de todos os interessados.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO ESTADUAL DE ZONEAMENTO E
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sessões abertas ao público, pela Comissão Estadual de Zoneamento do Estado, que encaminhará seu parecer conclusivo à apreciação do Governador do Estado, observados os limites do Art. 25 desta Lei Complementar.
§ Io - As propostas de alteração de limites das Zonas somente poderão ser apreciadas quando transcorrido o prazo estabelecido no Art. 25 desta Lei Complementar.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo jie-Estade-~dé' Rondônia, em 06 de junho de 2000, 112° da República.
Ü BIANCO vernador
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MEMORIAL DESCRITIVO
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. DENOMINAÇÃO: T.D. Bela Vista - Área proposta para
desapropriação.
1.2. LOCALIZAÇÃO:
Município (s): Ji-Paraná e Machadinho D'Oeste Estado: Rondônia.
2. SITUAÇÃO:
2.1. POSIÇÃO GEOGRÁFICA (Meridianos e Paralelos):
Extremo Norte: P-01 = 9°10'29"S e 61038,27,,Wgr
Extremo Sul: P - 04 = 10o05'34"S e 61°53'34"Wgr
Extremo Leste : P-02 = 9°12*53"S e 61°3r25"Wgr
Extremo Oeste: = 10°00'49"S e 61°59'34"Wgr
2.2. CARTAS NAS QUAIS ESTÁ SITUADO O IMÓVEL:
SC - 20 - Z-A-III, SC - 20-Z-A-VI e SC-20-X-C-III - Diretoria de Serviço Geográfico - D.S.G. - Escala 1:100.000 - Ano 85.
3. VIA DE COMUNICAÇ
Rio Machado.
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4. CURSO D ÁGUA:
Rio Machado.
5. MÉTODO DE LEVANTAMENTO:
Interpolação de Coordenadas Geográficas com base no meridiano 61°30'Wgr e paralelo 9°30'S, sabendo-se que Io (um grau) =110 Km, 1' (um minuto) = 1.833 m e 1" (segundo) = 30.5 m.
6. INSTRUMENTOS UTILIZADOS:
Escalímetro
Planímetro
Transferidor
Pantógrafo
HP-97 - (mini-computador).
7. DECL1NAÇÂO MAGNÉTICA:
Calculadora: 8o55'00" Data : janeiro de 1990
8. DIMENSÕES:
Área no município de Ji-Paraná = 13.500,0000 ha (Treze mil e quinhentos hectares). Área no município de Machadinho D'Oeste = 69.683,9780 ha (sessenta e nove mil, seiséento^ e oitenta e três hectares, noventa e sete ares e oitenta centiares).
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Área Total = 83.183,9780 ha ( oitenta e três mil, cento e oitenta e três hectares, noventa e sete ares e oitenta centiares).
Perímetro = 288.550 m ( duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta metros).
9. CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Tenas da União
SUL: Rio Machado
LESTE: Reserva Biológica do Jaru e Estado do Mato Grosso.
OESTE: Rio Machado e TD's São Sebastião do'Lago Verde e Lago Verde.
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DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
Partindo do Ponto P-01, localizado ao norte do imóvel, na margem direita do Rio Machado, de Coordenadas Geográficas Latitude 9°10'29"S e Longitude 61°38'27" Wgr, segue com rumo de 72°00'SE, confrontando com Tenas da União, numa distância de 13.600 m até o P-02 localizado na divisa do Estado do Mato Grosso, de Latitude 9°12*53"S e Longitude 61031'25" Wgr; deste, segue pela divisa do citado Estado, sentido sul, numa distância de 31.500 m até o P-03 de Latitude 9°21'48"S e Longitude 61°37'35"Wgr; deste, segue com rumo de 22°30'SW, confrontando com a Reserva Biológica do Jaru, numa distância de 87.500 m até o P-04 localizado na margem direita do Rio Machado, de Latitude 10°05'34"S e Longitude 61°53'34"Wgr; deste, segue descendo o citado rio pela sua margem direita, numa distância de 134.000 m até o P-05, de Latitude 9 °18'14"S e Longitude 61o40'29"Wgr; deste, segue com rumo de 78°30'SE, confrontando o T. D. São Sebastião do Lago Verde, numa distância de 4.150 m até o P-06, de Latitude 9°18*40"S e Longitude 61° 38'19"Wgr; deste, segue com rumo de 0 °00'N, confrontando com o citado T. D., numa distância de 4.000 m até P-07, de Latitude 9°16*29"S e Longitude 61°38'19"Wgr; deste segue com rumo de 80°30*NW; confrontando ainda com o mencionado T.D., numa distância de 300 m até o P-08, de Lat. 9 °16'26"S e Longitude 61°38'29"Wgr; deste, segue com rumo de 0°00*N, confrontando com o T.D. Lago Verde, numa distância de 4.800 m até o P-09 de Lat. 9°13'49" e Longitude 61°38*29"Wgr; deste, segue com rumo de 80°30'NW, V confrontando com o citado T.D., numa distância de 2.200 m até o P-10, localizado na margem direita do Rio Machado, de Latitude 9°13'36"S e Longitude 61° 39'36"Wgr; deste, segue descendo o citado Rio pela sua margem direita, numa distância de 6.500 m até o IMU^onjte-ifiTcial daltescrição do perímetro. Fonte de referência: Cartáfdo D.Sfíj. - Folhas SC-Í0-Z-A-III, Z-A-VI e X-C-III - Escala 1: 100.000-yyío 1985. Es/Sala da planta que/acompanha este memorial -: 1: 500.000.
LEU BIANCO Governador ZONEAMENTO SOCIOECONÔMICO-ECOLÓGICO (2a APROXIMAÇÃO) DO ESTA DO DE RONDÔNIA
Z0N6AMENT0
· LAGO SAMU HZONA 1.1
ZONA 1.2 ZONA 1.3 HZONA 1.4 ZONA 2.1 S ZONA 2.2 ZONA 3.1 ZONA 3.2 ZONA 3.9
FONTE : GOVERNO DE RONDÔNIA (2000)