Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 225, de 10 de janeiro de 2000
Lei nº 225/2000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Revoga dispositivos da Lei Complementar n° 117, de 04 de novembro de 1994.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io Ficam revogados os dispositivos da Lei Complementar n° 117, de 04 de novembro de 1994, que "Cria a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, e dá outras providências", a seguir relacionados:
1- artigos 22, 23 e seus incisos, 24 e parágrafo único;
11 -artigos 27 e 28.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2000, 1129 da República.
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: ABREU BIANCO >vernador