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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 225, de 10 de janeiro de 2000

Lei nº 225/2000

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Revoga dispositivos da Lei Complementar n° 117, de 04 de novembro de 1994.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io Ficam revogados os dispositivos da Lei Complementar n° 117, de 04 de novembro de 1994, que "Cria a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, e dá outras providências", a seguir relacionados:

1- artigos 22, 23 e seus incisos, 24 e parágrafo único;

11 -artigos 27 e 28.

Art. 2.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2000, 1129 da República.

éfO

: ABREU BIANCO >vernador

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