Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 223, de 28 de dezembro de 1999

Lei nº 223/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Cria o Fundo de Aval do Estado de Rondônia.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io - Fica criado o Fundo de Aval do Estado de Rondônia ·w - FARO, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e Reforma Agrária, ou ao órgão que lhe vier suceder, para atender pessoas físicas e jurídicas, especialmente agricultores familiares, trabalhadores urbanos e as microempresas rurais e urbanas.

Art. 2.
- Constituem recursos financeiros do Fundo de Aval do Estado de RondôniaFARO:

1- aporte inicial do Governo do Estado de Rondônia;

IIreceitas permanentes;
IIIreceitas eventuais.

§ Io - As receitas permanentes a que se refere o inciso II deste artigo, serão constituídas de: V

Ioutros aportes do Governo do Estado de Rondônia;
IIrendimentos das aplicações financeiras dos recursos;
IIIcontraprestação dos beneficiários.
§ 2º- As receitas eventuais referidas no inciso III do artigo 2o constituir-se-ão de:
Irepasses do Governo Federal;
IIrecuperação de recursos de avales Honr

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.