Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 223, de 28 de dezembro de 1999
Lei nº 223/1999
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Cria o Fundo de Aval do Estado de Rondônia.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io - Fica criado o Fundo de Aval do Estado de Rondônia ·w - FARO, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e Reforma Agrária, ou ao órgão que lhe vier suceder, para atender pessoas físicas e jurídicas, especialmente agricultores familiares, trabalhadores urbanos e as microempresas rurais e urbanas.
1- aporte inicial do Governo do Estado de Rondônia;
§ Io - As receitas permanentes a que se refere o inciso II deste artigo, serão constituídas de: V