Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 218, de 19 de novembro de 1999
Lei nº 218/1999
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Institui opção aos servidores quanto a jornada de trabalho reduzida, com igual redução de remuneração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io - É facultada ao servidor público estadual da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Rondônia, ocupante de cargo efetivo, a opção de solicitar a redução em 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária, com redução no mesmo percentual de sua remuneração.
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Diário Oficia! no - ., 9 ·
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA