Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 216, de 28 de outubro de 1999
Lei nº 216/1999
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 58, de 07 de julho de 1992 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io - Os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar n° 58, de 07 de julho de 1992, passam a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 30 - A ajuda de custo destina-se às despesas de instalação do servidor policial que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicilio em caráter permanente.
GOVERNADORIA
111 - entrar em gozo de licença para o trato de interesse particular, até 06 (seis) meses contados da data da entrada em exercício da nova sede.
Ait. 3o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 1999. 11 l>*fRèMblica.
m,ABREU BIANCO Governador