Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 209, de 6 de novembro de 1998
Lei nº 209/1998
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"T" GOVERNADORIA
Dispõe sobre a nova nomenclatura de remuneração dos Procuradores do Estado em face da redação do artigo 135 da Constituição Federal, tendo em vista a Reforma Administrativa procedida pela Emenda Constitucional n° 41, de 1997, e dá outras *v providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io - A carreira de Procurador do Estado de Rondônia passa a receber à título de remuneração, parcela única compreendida de todas as vantagens adquiridas ao longo dos anos, denominada subsídio, a ser paga mensalmente.
unico
§ Io - O subsídio dos Procuradores do Estado passa a ser escalonado com uma diferença de 10% (dez por cento) de uma para outra classe da carreira, a partir do fixado no "caput" do presente artigo. +'·+* H^ tfT »* ^v>* 1 r?
T GOVERNADORIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em ü6 de novembro de 1998, 110° da República.
VALDIR MATOS
Governadoi V