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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 203, de 3 de abril de 1998

Lei nº 203/1998

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MM ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Complementar que " Dá nova redação ao § 2o do Art. Io da Lei Complementar n° 152, de 24 de junho de 1996, alterada pela Lei Complementar 171, de 23 de maio de 1997".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Mar cos Donadon, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § T do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a Seguinte Lei Complementar:

Art. Io - O parágrafo 2o do artigo Io da Lei Complementar nG 152. de 24 de junho de 1996, alterada pela Lei Complementar 171, de 23 de maio de 1997. passa a ter a seguinte redação:

"Art. Io-

2

Art. 2.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 02 de abril de 1998 · O* o* >/> ,4 r>

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