Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 203, de 3 de abril de 1998
Lei nº 203/1998
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MM ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Complementar que " Dá nova redação ao § 2o do Art. Io da Lei Complementar n° 152, de 24 de junho de 1996, alterada pela Lei Complementar 171, de 23 de maio de 1997".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Mar cos Donadon, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § T do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a Seguinte Lei Complementar:
Art. Io - O parágrafo 2o do artigo Io da Lei Complementar nG 152. de 24 de junho de 1996, alterada pela Lei Complementar 171, de 23 de maio de 1997. passa a ter a seguinte redação:
"Art. Io-
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 02 de abril de 1998 · O* o* >/> ,4 r>