Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 199, de 29 de dezembro de 1997
Lei nº 199/1997
unico
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera e suprime dispositivos da Lei Complementar n° 168, de 27 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io - Os dispositivos da Lei Lei Complementar n° 168, de 27 de dezembro de 1996, a seguir, passam a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 8o -
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
r V I - efetuar pedidos de compras;
GOVERNADORIA
m - fornecer dados pertinentes à elaboração dos planos trimestrais de aplicação;
VT - remeter balancete ao Órgão de Contabilidade; VQ - fornecer à Coordenadoria Executiva informações referentes à aquisição de material;
VIU - elaborar relatórios trimestrais de suas atividades;
GOVERNADORIA
Complementar n.° 133, de 22 de junho de 1995, 01 (um) Cargo de Direção e Assessoramento Superiores, símbolo CDS-3, com denominação de Coordenador Executivo e 04 (quatro) Cargos de Direção e Assessoramento Superiores, símbolo CDS-1, com denominação de Diretor de Divisão.
u programação estabelecida; / GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 9 de dezembro de 1997, 109^da República.
VALDIR RAUPPpE MATOS
rovernador